Moradores de nove cidades do Paraná podem solicitar, a partir deste sábado (19), o saque de até R$ 6.220 do FGTS por calamidade. A medida foi autorizada após tempestades que atingiram o estado, informou a Caixa Econômica Federal.
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Para ter acesso ao benefício, é preciso possuir saldo na conta e não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses. O valor depende do saldo disponível e está limitado a R$ 6.220.
As cidades incluídas na nova liberação e os respectivos prazos são:
- Arapuã: até 16/12/2026;
- Cândido de Abreu: até 09/12/2026;
- Cidade Gaúcha: até 16/12/2026;
- Manoel Ribas: até 14/12/2026;
- Marmeleiro: até 16/12/2026;
- Perobal: até 14/12/2026;
- Ramilândia: até 16/12/2026;
- Renascença: até 09/12/2026;
- Xambrê: até 10/12/2026.
Além dessas cidades, o benefício também está ativo em Candói, com prazo até 07/10/2026; Goioerê, até 02/12/2026; Goioxim, até 07/10/2026; Guaratuba, até 11/11/2026; Iporã, até 30/09/2026; Marquinho, conforme as Portarias 2248 e 2808, até 07/10/2026 e 29/11/2026; Morretes, até 25/11/2026; Pinhão, até 07/12/2026; Piraí do Sul, até 18/11/2026; Quedas do Iguaçu, até 01/11/2026; Reserva, conforme as Portarias 2304 e 2704, até 15/10/2026 e 22/11/2026; Rio Bonito do Iguaçu, até 15/10/2026; Santa Maria do Oeste, até 24/11/2026; Tibagi, até 08/12/2026; e Turvo, até 12/10/2026.
Como fazer a solicitação
No aplicativo, o usuário deve acessar “Saques”, escolher “Solicitar saque” e selecionar “Calamidade pública”. Depois, é necessário informar o município, escolher o tipo de comprovante de endereço, preencher o CEP e o número da residência, enviar fotos de um documento de identificação e do comprovante de residência e indicar a conta para depósito.
O dinheiro pode ser recebido em uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, sem custo adicional. O comprovante de residência precisa estar no nome do beneficiário e ter sido emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
O saque é autorizado quando desastres naturais atingem residências e há declaração oficial da Defesa Civil. Entre as situações consideradas estão enchentes, inundações, enxurradas, granizo, vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d’água e danos residenciais provocados pelo rompimento ou colapso de barragens.



