Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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FGTS por calamidade é liberado para moradores de nove cidades do Paraná

Solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS por moradores com saldo disponível e sem saque por calamidade nos últimos 12 meses.

FGTS por calamidade é liberado para moradores de nove cidades do Paraná
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Moradores de nove cidades do Paraná podem solicitar, a partir deste sábado (19), o saque de até R$ 6.220 do FGTS por calamidade. A medida foi autorizada após tempestades que atingiram o estado, informou a Caixa Econômica Federal.

O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Para ter acesso ao benefício, é preciso possuir saldo na conta e não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses. O valor depende do saldo disponível e está limitado a R$ 6.220.

As cidades incluídas na nova liberação e os respectivos prazos são:

  • Arapuã: até 16/12/2026;
  • Cândido de Abreu: até 09/12/2026;
  • Cidade Gaúcha: até 16/12/2026;
  • Manoel Ribas: até 14/12/2026;
  • Marmeleiro: até 16/12/2026;
  • Perobal: até 14/12/2026;
  • Ramilândia: até 16/12/2026;
  • Renascença: até 09/12/2026;
  • Xambrê: até 10/12/2026.

Além dessas cidades, o benefício também está ativo em Candói, com prazo até 07/10/2026; Goioerê, até 02/12/2026; Goioxim, até 07/10/2026; Guaratuba, até 11/11/2026; Iporã, até 30/09/2026; Marquinho, conforme as Portarias 2248 e 2808, até 07/10/2026 e 29/11/2026; Morretes, até 25/11/2026; Pinhão, até 07/12/2026; Piraí do Sul, até 18/11/2026; Quedas do Iguaçu, até 01/11/2026; Reserva, conforme as Portarias 2304 e 2704, até 15/10/2026 e 22/11/2026; Rio Bonito do Iguaçu, até 15/10/2026; Santa Maria do Oeste, até 24/11/2026; Tibagi, até 08/12/2026; e Turvo, até 12/10/2026.

Como fazer a solicitação

No aplicativo, o usuário deve acessar “Saques”, escolher “Solicitar saque” e selecionar “Calamidade pública”. Depois, é necessário informar o município, escolher o tipo de comprovante de endereço, preencher o CEP e o número da residência, enviar fotos de um documento de identificação e do comprovante de residência e indicar a conta para depósito.

O dinheiro pode ser recebido em uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, sem custo adicional. O comprovante de residência precisa estar no nome do beneficiário e ter sido emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.

O saque é autorizado quando desastres naturais atingem residências e há declaração oficial da Defesa Civil. Entre as situações consideradas estão enchentes, inundações, enxurradas, granizo, vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d’água e danos residenciais provocados pelo rompimento ou colapso de barragens.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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