A utilização, por torcedores, de camisas de clubes com marcas de casas de apostas não é considerada crime. A análise do texto da medida provisória assinada pelo presidente Lula concluiu que não existe norma federal que criminalize esse ato.
O Governo Federal proibiu a atuação de casas de aposta no Brasil a partir de 5 de outubro. A medida também afeta a presença dessas empresas em propriedades esportivas, mas não estabelece uma proibição para que consumidores usem produtos oficiais dos clubes com os respectivos logotipos.
A Agência RTI Esporte avaliou o conteúdo da medida provisória depois que perfis na internet passaram a divulgar a informação de que vestir uma camisa com a marca de uma Bet poderia configurar crime. A conclusão foi de que essa informação é falsa.
Patrocínios no futebol
Flamengo, Corinthians, Palmeiras, São Paulo, Atlético-MG, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, Vasco, Santos, Vitória, Remo, Chapecoense e Grêmio aparecem entre os clubes patrocinados por casas de apostas. O cenário pode ser afetado pela medida provisória, assinada na última sexta-feira, 25.
Mesmo com a restrição às marcas de apostas em propriedades esportivas, as camisas continuam sendo produtos oficiais dos clubes e podem seguir sendo usadas pelos torcedores nas ruas e nos estádios. A circulação desses itens deve continuar enquanto o poder público e as casas de Bet não resolvem completamente a situação.
Assim, o torcedor não tem motivo para preocupação quanto à camisa que escolher para passear ou acompanhar uma partida e apoiar seu clube.



