Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Política

Dino aponta Mário Frias como agente central em investigação sobre emendas

Decisão do ministro do STF cita fortes indícios de participação do deputado em estrutura suspeita de captar e ocultar recursos públicos.

Dino diz que Mário Frias é "agente central" de suposta organização criminosa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios de que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) atua como agente central de uma suposta organização criminosa investigada por captar, distribuir e ocultar recursos públicos. A avaliação está em uma decisão que autorizou novas diligências sobre possíveis desvios de verbas de emendas parlamentares.

A análise considera informações reunidas pela Polícia Federal, incluindo movimentações financeiras atribuídas ao deputado que seriam incompatíveis com sua capacidade econômica conhecida. Para Dino, os dados indicam que Frias teria participação além da destinação de emendas posteriormente atingidas por supostos desvios.

“Essa circunstância faz com que ele transcenda a condição de mero autor de emendas parlamentares posteriormente desviadas por terceiros”, registra o ministro na decisão. O documento afirma ainda que o parlamentar teria enviado valores à Go Up Entertainment, empresa vinculada a Karina Ferreira da Gama, presidente do Instituto Conhecer Brasil (ICB).

Segundo a decisão, o montante transferido seria materialmente incompatível com os rendimentos declarados por Frias e com os créditos identificados nas contas bancárias analisadas. O cruzamento dessas movimentações com outros elementos levou Dino a apontar a existência, em tese, de uma estrutura única.

Recursos destinados ao instituto

O caso envolve duas emendas de autoria de Mário Frias que direcionaram R$ 2 milhões em recursos federais ao ICB. A investigação apura suspeitas de contratações simuladas, pagamentos sem comprovação suficiente dos serviços e atuação de fornecedores com vínculos pessoais, políticos ou comerciais com integrantes do grupo investigado.

A Polícia Federal também identificou o que a decisão classifica como confusão patrimonial entre o ICB, empresas contratadas e pessoas físicas ligadas ao núcleo sob apuração. Entre os pontos citados estão vínculos societários cruzados, empresas com faturamento declarado incompatível com os valores movimentados e devoluções sucessivas de recursos sem causa econômica aparente.

Para a investigação, esses elementos podem indicar o uso de pessoas jurídicas para circulação patrimonial e ocultação de valores. Ao autorizar o avanço das diligências, Dino afirmou que as razões apresentadas pela PF estão fartamente demonstradas e que as buscas podem revelar novos elementos sobre os fatos.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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