Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Órgãos públicos apontam ilegalidades em projeto sobre doação de refeições em Londrina

MPPR e Defensoria recomendam rejeitar proposta que restringe a entrega de marmitas e cria pontos determinados pelo município.

Órgãos públicos apontam ilegalidades em projeto sobre doação de refeições em Londrina

O Ministério Público do Paraná e a Defensoria Pública do Paraná recomendaram que a Câmara Municipal rejeite o Projeto de Lei 92/2024, que estabelece novas regras para a distribuição de refeições nas vias públicas de Londrina. As instituições apontam possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades na proposta, aprovada em primeiro turno por onze votos favoráveis e sete contrários.

A manifestação foi enviada por meio do Ofício 378/2026. O documento é assinado pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e pelo Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh), da Defensoria Pública do Paraná.

Argumentos contra a proposta

O projeto atribui à Secretaria Municipal de Assistência Social a criação de espaços exclusivos para a entrega de alimentos a pessoas em situação de rua, com definição de dias e horários. Na prática, a distribuição de marmitas nas vias públicas seria impedida, e os projetos que já realizam esse atendimento teriam de mudar de local.

Para o Ministério Público e a Defensoria, a Câmara estaria legislando sobre a organização e as atribuições do Poder Executivo ao repassar novas responsabilidades à secretaria. O ofício também menciona possível violação do direito humano à alimentação adequada e da liberdade religiosa, já que a entrega de mantimentos é uma prática de fé e de caridade para diferentes tradições religiosas presentes no município.

As instituições afirmam ainda que a restrição ampla entraria em conflito com a Lei Federal 15.224/2025, que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e incentiva campanhas públicas de doação. Também citam incompatibilidade com a Lei Municipal 12.700/2018, responsável por estabelecer a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

A recomendação menciona, por fim, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. Segundo o documento, a decisão reconheceu o estado de coisas inconstitucional da população em situação de rua no Brasil e determinou que os municípios identifiquem e superem barreiras ao acesso a serviços e políticas públicas de sobrevivência.

Atendimento e dados sobre a população em situação de rua

Outro ponto citado no ofício é a extinção do Programa Nova Trilha, em novembro de 2025. A iniciativa concentrava a distribuição diária de refeições e itens de higiene. A Secretaria Municipal de Assistência Social teria reconhecido, em procedimento administrativo, não possuir estrutura pública equivalente para substituir os atendimentos.

As instituições estimam que 900 pessoas vivam em situação de rua em Londrina e avaliam que a proibição poderia reduzir ainda mais o acesso à alimentação no município. A proposta também pode afetar a entrega de marmitas a pacientes e familiares no Hospital do Câncer e interferir na autonomia da população em geral.

Dados do Observatório do Cadastro Único, atualizados em julho deste ano, indicam que o Paraná tem 18.854 pessoas em situação de rua. Desse total, 11.687 costumam dormir na rua; 5.448, em albergues; 638, em domicílios particulares; e 3.102, em outros espaços.

Londrina aparece com 849 pessoas nessa condição. São 564 que costumam dormir na rua e 208 em albergues. Entre os motivos informados estão problemas com familiares, citados por 401 pessoas; alcoolismo ou drogas, por 321; e desemprego, por 270.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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