O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira, 30, a decisão que ordenou a remoção de 1.125 publicações em redes sociais sobre um boato envolvendo Flávio Bolsonaro (PL). As postagens associavam o candidato à Presidência a um projeto de lei que retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A decisão foi tomada por maioria. Além do relator, ministro André Mendonça, votaram pela manutenção da ordem Nunes Marques, Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha. Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente: para eles, somente conteúdos notoriamente inverídicos deveriam ser removidos.
Publicação de Antonio Tabet
Uma das postagens analisadas era do humorista Antonio Tabet, que escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Mendonça havia determinado inicialmente a retirada do conteúdo, mas mudou seu voto depois que Cueva defendeu a permanência da publicação para preservar a liberdade de expressão. O relator considerou haver dúvida sobre uma possível referência a Flávio e liberou o post.
A ordem original de Mendonça foi proferida na sexta-feira, 25. Depois dela, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, a pedido de Tabet, a permanência das publicações que vinculavam o candidato ao boato. Em seguida, o ministro Luiz Fux derrubou essa decisão e restabeleceu os efeitos da liminar do TSE.
Com a divergência entre os ministros, o presidente do STF, Edson Fachin, avaliou levar o caso ao plenário presencial da Corte. Colegas, porém, o desaconselharam, numa tentativa de evitar novos confrontos entre os magistrados.



