O período de defeso, associado à piracema — fase de migração e reprodução dos peixes — já está em vigor em Mato Grosso e na Bacia do Rio Uruguai. Nessas áreas, a restrição temporária à pesca começou em 1º de outubro e segue até 31 de janeiro de 2027.
Em Mato Grosso, as regras são estaduais e foram estabelecidas pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A medida vale para os rios e trechos que percorrem o estado. Nos cursos d’água que fazem divisa com outras unidades da Federação, podem ser aplicadas normas federais com datas diferentes.
Na Bacia do Rio Uruguai, o defeso também termina em 31 de janeiro de 2027. A área alcança partes do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sob regulamentação federal.
Calendário de novembro
Em várias bacias hidrográficas, o início da restrição está marcado para 1º de novembro. Na Bacia do Rio Paraná, na Bacia do Rio São Francisco e nas bacias do Leste e do Sudeste, o período vai até 28 de fevereiro de 2027.
A mesma data de encerramento vale para a Bacia do Rio Araguaia e para as bacias dos rios Tocantins e Gurupi. Nas Bacias do Sul, localizadas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, o defeso iniciado em 1º de novembro termina em 31 de janeiro de 2027.
Na Bacia do Rio Paraguai, a restrição começa em 5 de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2027 nos trechos alcançados pela norma federal.
Regras na Região Norte
Na Bacia Amazônica, o defeso começa em 15 de novembro no Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá e Pará. Nesses estados, o período termina em 15 de março de 2027 para os rios abrangidos pela norma federal.
Há, porém, calendários específicos para determinadas espécies e localidades. A orientação é consultar a legislação aplicável ao trecho do rio antes de pescar.
Início em dezembro
Nos rios da Paraíba e do Rio Grande do Norte, o período começa em 1º de dezembro e termina em 28 de fevereiro de 2027. No Maranhão, a mesma data marca o início, mas a restrição segue até 30 de março de 2027.



