Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Fumar ao volante pode render multa média e quatro pontos na CNH

O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidade para quem conduz com uma das mãos fora do volante, salvo exceções previstas em lei.

Fumar ao volante pode render multa média e quatro pontos na CNH
Foto: Imagem gerada por inteligência artificial/Xataka

Acender um cigarro enquanto o veículo está parado no trânsito pode levar o motorista a ser enquadrado por conduzir sem manter as duas mãos no volante. A infração é classificada como média e pode resultar em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 130,16.

A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252, inciso V. O dispositivo estabelece que dirigir sem uma das mãos no volante constitui situação irregular, exceto quando a retirada ocorre em casos autorizados pela legislação.

Entre as situações permitidas estão fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha e acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Essas exceções permitem que o condutor retire uma das mãos do volante para realizar as ações previstas.

Como a regra se aplica

Fumar não aparece entre as exceções mencionadas no CTB. Por isso, ao acender ou segurar um cigarro, o motorista pode ficar com apenas uma mão no volante e ser enquadrado na infração prevista no artigo 252, inciso V.

A penalidade reúne a multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na CNH. Assim, um condutor flagrado nessa condição pode receber a autuação mesmo que esteja enfrentando um engarrafamento.

O CTB estabelece regras específicas para a condução dos veículos e prevê a penalização para quem dirige sem manter pelo menos uma das mãos no volante fora das situações autorizadas. A aplicação depende do flagrante da conduta irregular durante a direção.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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