Acender um cigarro enquanto o veículo está parado no trânsito pode levar o motorista a ser enquadrado por conduzir sem manter as duas mãos no volante. A infração é classificada como média e pode resultar em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 130,16.
A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252, inciso V. O dispositivo estabelece que dirigir sem uma das mãos no volante constitui situação irregular, exceto quando a retirada ocorre em casos autorizados pela legislação.
Entre as situações permitidas estão fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha e acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Essas exceções permitem que o condutor retire uma das mãos do volante para realizar as ações previstas.
Como a regra se aplica
Fumar não aparece entre as exceções mencionadas no CTB. Por isso, ao acender ou segurar um cigarro, o motorista pode ficar com apenas uma mão no volante e ser enquadrado na infração prevista no artigo 252, inciso V.
A penalidade reúne a multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na CNH. Assim, um condutor flagrado nessa condição pode receber a autuação mesmo que esteja enfrentando um engarrafamento.
O CTB estabelece regras específicas para a condução dos veículos e prevê a penalização para quem dirige sem manter pelo menos uma das mãos no volante fora das situações autorizadas. A aplicação depende do flagrante da conduta irregular durante a direção.



