O Banco Central do Brasil proibiu instituições financeiras e de pagamento de fazer negócios no mercado de ativos virtuais com empresas que não tenham autorização para atuar no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25).
A regra altera a Resolução BCB nº 520. Embora entre em vigor em 1º de outubro, a restrição às operações com empresas sem credenciamento começará a ser aplicada em 6 de novembro.
As prestadoras de serviços de ativos virtuais também terão de informar ao Banco Central os saldos contábeis dos clientes e os dados completos sobre serviços de custódia de moedas digitais. As informações deverão incluir os volumes mantidos no Brasil e no exterior.
Reservas e custódia
As entidades autorizadas precisarão apresentar demonstrações verificáveis de prova de reservas, separadas por ativo, além dos valores totais mantidos por usuários para operações de staking. Essas exigências entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O fornecimento dos dados será obrigatório desde o pedido formal de autorização ou a partir do começo das atividades no mercado. Os procedimentos técnicos para o envio das informações ainda serão definidos pelo Banco Central.



