Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Setor de apostas articula reação no Congresso contra medida provisória

ANJL e IBJR estudam estratégias após MP que proíbe bets; juristas discutem constitucionalidade e possível indenização às empresas.

Setor de apostas articula reação no Congresso contra medida provisória

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) estudam medidas para tentar reverter a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira, 25. A norma proíbe a atuação de bets no Brasil e ainda precisa ser analisada pelo Congresso.

A ANJL afirma que não espera uma votação da MP no curto prazo e pretende aguardar o resultado das eleições antes de adotar uma posição mais contundente. O IBJR informou que vai buscar diálogo com os parlamentares. Para Carlos Lima, presidente do instituto, a discussão deve considerar os efeitos da decisão e a possibilidade de consumidores continuarem recorrendo ao mercado clandestino.

A medida tem efeito imediato, mas perderá a validade se não for examinada pelo Congresso em até 120 dias. Ela interrompe a operação de um setor que havia sido regulamentado dois anos antes.

Questionamentos jurídicos

Advogados avaliam que a MP pode ser considerada inconstitucional e abrir caminho para pedidos de indenização pelas casas de apostas. Entre os argumentos está a ausência de urgência real, requisito previsto no Artigo 62 da Constituição para a edição de medidas provisórias.

Luís Garcia, advogado tributarista pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Tax Group, afirma que a medida representa “um claro oportunismo político às vésperas de eleição”. Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos e apostas, também questiona a urgência. Segundo ele, problemas como o endividamento das famílias e a ludopatia já eram conhecidos pelo governo desde 2018.

Jantalia afirma que o governo teve três anos para estruturar uma fiscalização eficaz. Em vez de criar uma agência reguladora independente, a fiscalização ficou sob responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Para o advogado, a estrutura não teria corpo funcional estável nem recursos suficientes para cumprir essa função.

Os dois juristas também apontam possíveis violações aos princípios da livre iniciativa, da proporcionalidade e da isonomia. Jantalia argumenta que a norma trata da mesma forma empresas que operam regularmente e aquelas que atuam à margem da lei. Ele também critica a ausência de análise de impacto regulatório, consulta pública e estudo técnico antes da ruptura do marco regulatório.

Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o governo arrecadou cerca de R$ 19 bilhões com bets. Um economista da USP, porém, calcula que a redução do consumo causada pelo comprometimento da renda das famílias com apostas levou a uma perda de R$ 22 bilhões em arrecadação desde a regulamentação do setor.

Outorgas e possível ressarcimento

Para obter autorização de operação por cinco anos, as empresas pagavam outorgas de pelo menos R$ 30 milhões ao governo. O texto da MP indica que esses valores podem não ser devolvidos, o que é contestado por representantes do setor e juristas.

Carlos Lima afirma que as empresas fizeram investimentos para cumprir as exigências oficiais e que a retenção dos valores afetaria a confiança no país. O IBJR também informa que o Ministério da Fazenda registrou R$ 691,2 milhões em taxa de fiscalização devida pelas operadoras em 2025. A entidade questiona quanto foi efetivamente arrecadado e destinado à SPA.

Adib Abdouni, advogado constitucionalista, considera que o encerramento da atividade pode ser constitucional, mas a retenção das outorgas não. Na avaliação dele, o Estado deve reparar danos causados mesmo quando age de forma lícita. A devolução dos valores pagos por um período de autorização que não será utilizado seria, segundo o advogado, uma tese possível; já os lucros cessantes dependeriam de prova.

A ANJL também afirma que as empresas podem recorrer à Justiça para pedir reparação pelas outorgas e pelos investimentos feitos para estruturar as operações. No mercado financeiro, André Matos, CEO da MA7 Capital, avalia que uma mudança abrupta nas regras pode elevar a percepção de risco regulatório e o prêmio exigido para novos investimentos, embora isso não implique necessariamente a saída de investidores estrangeiros do Brasil.

Debate sobre decisão do STF

Outra discussão envolve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020. Na ocasião, o tribunal definiu que a União não tinha exclusividade para explorar loterias e que os Estados também poderiam operar o serviço.

Para Luís Garcia, a proibição atual invade a autonomia dos Estados reconhecida pelo STF. Fabiano Jantalia e Adib Abdouni discordam dessa interpretação. Para os dois, a decisão de 2020 não invalida a medida, porque a União teria competência privativa para legislar sobre as modalidades lotéricas permitidas.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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