Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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MP determina retirada de bets do ar em dez dias e extingue concessões

Medida provisória prevê multas de até R$ 50 milhões e exclui ressarcimento por outorgas e investimentos das empresas.

MP determina retirada de bets do ar em dez dias e extingue concessões
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A medida provisória publicada nesta sexta-feira (25) determina que sites e aplicativos de apostas sejam retirados do ar em dez dias. As concessões das empresas do setor deverão ser extintas em até 30 dias, contados a partir da publicação do texto.

Provedores de internet e lojas de aplicativos também terão de atuar para remover as plataformas. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 50 milhões. Se forem notificados pelo Ministério da Justiça, os provedores deverão enviar ao governo o conteúdo produzido por casas de aposta que violarem as regras.

Outorgas e ações judiciais

A MP estabelece que as empresas não terão direito à devolução dos valores pagos em outorgas, nem a indenização pelo Poder Público. Cada operadora desembolsou R$ 30 milhões pela autorização para funcionar regularmente no país, com validade prevista até 2029.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou a regra em entrevista a jornalistas. “A arrecadação nunca foi um tema central”, afirmou, ao dizer que toda atividade deveria contribuir para a arrecadação e que a questão da imunidade foi resolvida durante o governo Bolsonaro.

Entidades que representam as empresas já haviam anunciado a intenção de recorrer à Justiça para cobrar a devolução das outorgas e indenizações por investimentos, incluindo a contratação de funcionários. A estratégia ainda será definida, mas a iniciativa foi mantida pelas empresas.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou que está tomando providências para tentar reverter a MP e levará o caso à Justiça. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) declarou que a proibição total das apostas de quota fixa rompe o marco regulatório construído pelo Estado.

Bloqueios e endividamento

Os Ministérios da Fazenda e da Justiça poderão pedir o bloqueio ou o redirecionamento de sites que descumprirem a medida. A execução dos bloqueios deverá ficar a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Uma pesquisa da Sicredi apontou que associados que apostaram em bets durante 2025 apresentaram inadimplência 40% maior que a registrada entre os que não apostaram no mesmo período. A instituição reúne mais de 90 cooperativas de crédito e 10,5 milhões de associados em todos os estados. O setor contesta os resultados e afirma que não existe relação direta entre endividamento e apostas online.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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