Empresas de apostas que descumprirem as regras da medida provisória editada pelo Governo Federal poderão receber multa diária e ter as atividades comerciais suspensas em todo o país. As punições também incluem restrições ao acesso ao sistema financeiro e bloqueios de páginas e aplicativos.
O Ministério da Fazenda determinou que as operadoras parem imediatamente de aceitar novos depósitos. Os sites devem permanecer disponíveis apenas para que os usuários façam o resgate voluntário dos valores até as 23h59 do dia 5 de outubro.
A partir da meia-noite do dia 6 de outubro, será realizado o bloqueio integral dos domínios na internet e dos aplicativos relacionados às apostas eletrônicas. As empresas atingidas também ficarão impedidas de receber transferências bancárias de qualquer modalidade, com perda de acesso ao sistema financeiro nacional.
Saldos e denúncias
As operadoras deverão consolidar os valores ainda disponíveis, separados por CPF, e encaminhar os dados às instituições bancárias entre os dias 7 e 8 de outubro. A Caixa Econômica Federal participará do processo para viabilizar a restituição aos apostadores.
A fiscalização ficará sob responsabilidade de uma força-tarefa interministerial, que vai cruzar informações operacionais para tentar impedir o funcionamento de plataformas clandestinas. Irregularidades e tentativas de driblar as proibições podem ser comunicadas pela plataforma Fala.BR, administrada pela Controladoria-Geral da União.



