Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Classificações de produtos alteram cobrança de impostos em cinco casos

Bombons, calçados, perfumes, protetor solar e pão de queijo tiveram enquadramentos que mudaram suas alíquotas ou geraram disputas fiscais.

Classificações de produtos alteram cobrança de impostos em cinco casos
Foto: Taba Benedicto/Estadão

O enquadramento fiscal de produtos com características semelhantes pode mudar a cobrança de impostos no Brasil. Casos envolvendo bombons, calçados, perfumes, protetor solar e pão de queijo mostram como pequenas diferenças de composição ou classificação provocaram alterações tributárias e disputas administrativas.

Maria Carolina Gontijo, conhecida como Duquesa de Tax, apresentou cinco exemplos no programa Não vou passar raiva sozinha, exibido na segunda-feira, 7 de setembro. O primeiro envolve o bombom Sonho de Valsa, que deixou de ser classificado como bombom e passou a ser tratado como wafer com recheio cremoso e cobertura sabor chocolate. A mudança ocorreu porque o bombom pagava 5% de IPI, enquanto o wafer tinha alíquota zero.

Outro caso foi o dos calçados Crocs. A empresa importava os produtos como sandálias de borracha, mas a Receita Federal determinou que fossem classificados como sapatos impermeáveis. Depois, uma fiscalização considerou essa classificação incorreta e aplicou multa. O processo chegou ao Carf, que afastou a penalidade porque entendeu que a própria administração havia levado a empresa ao erro.

Limites de composição e concentração

A classificação de perfumes importados também depende de um limite específico. Produtos com até 10% de concentração de substâncias odoríferas eram enquadrados como água de colônia. Acima desse percentual, poderiam ser considerados perfumes e pagar 40% de IPI. Uma fragrância com 10,4% de concentração ultrapassou o limite por quatro décimos e teve a tributação elevada.

Em 2026, uma linha de protetor solar foi classificada pelo Carf como preparado bronzeador porque deixava pigmentação temporária na pele. O produto tinha fator de proteção solar superior a 15, mas a mudança elevou o IPI de zero para 12%.

O quinto exemplo envolve pão de queijo com frango. Em 2024, um produto com menos de 20% de frango foi enquadrado como produto de padaria. No fim de 2025, outro produto, com 27% de frango, foi classificado no capítulo de preparações de carne. A mudança considerou a regra que estabelece o limite de 20% para determinados produtos.

Para Maria Carolina Gontijo, os episódios mostram como diferenças aparentemente pequenas podem influenciar a classificação tributária, o valor devido e a segurança jurídica das empresas.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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