A assembleia de credores que reúne empresas do Grupo Safras e do Núcleo Randon teve uma decisão específica sobre Luiz Eduardo Randon Rossato. Os credores ligados a ele aprovaram o afastamento do interventor judicial das atividades do produtor, informou o advogado Felipe Iglesias, representante dos sócios fundadores do Safras, Dilceu Rossato e Pedro de Morais Filho.
A deliberação ocorreu porque Rossato foi o único devedor a alcançar o quórum necessário na reunião de sexta-feira. As decisões de cada devedor são tomadas de forma independente, já que cada um possui composição própria de credores, quórum individualizado e matérias autônomas. Por isso, o resultado não representa uma avaliação geral sobre a atuação do interventor.
Uma fonte com conhecimento do caso afirmou que o afastamento foi motivado por falhas na gestão e na prestação de contas. O interventor judicial é nomeado por um juiz para administrar, fiscalizar ou reorganizar temporariamente uma empresa, entidade ou bem em situações de graves irregularidades, conflitos societários ou risco ao patrimônio.
Pendências do Núcleo Safras
A Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda. atingiu o quórum formal, mas não houve votação separada. A empresa mantém uma estrutura operacional compartilhada com a Safras Armazéns, que não alcançou o quórum. Com isso, os assuntos relativos ao Núcleo Safras foram adiados para 11 de setembro.
A recuperação judicial abrange o Grupo Safras e o Núcleo Randon por meio de consolidação processual. O procedimento foi deferido em abril de 2025 pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT), com dívida de R$ 2,2 bilhões.
Entre os principais credores estão o Banco do Brasil, com R$ 266,3 milhões; a Caixa, com R$ 66,3 milhões; o Bradesco, com R$ 43,3 milhões; o Sicredi, com R$ 34,2 milhões; e o Santander, com R$ 31,4 milhões.
Disputa sobre o controle
Também foi registrada na assembleia uma controvérsia sobre o fundo Agri Brazil. Segundo Felipe Iglesias, o fundo não poderia se apresentar como controlador das empresas em recuperação nem falar em nome delas. O Agri Brazil não comentou o assunto.
Uma fonte próxima ao caso afirmou que o fundo pretende exercer a opção de compra e assumir o controle de 60% do Grupo Safras para resolver a situação e pagar os credores, principalmente os da classe trabalhista. A mesma fonte disse que, na avaliação do fundo, uma decisão mais recente do Superior Tribunal de Justiça, proferida no final de agosto, permite que ele seja controlador do grupo. A defesa dos fundadores contesta essa interpretação e afirma que a decisão não devolve efetivamente o controle ao Agri Brazil.



