MINAS GERAIS — A Justiça federal determinou a suspensão de todas as licenças ambientais da Sigma Mineração SA e a interrupção das atividades de mineração do projeto Grota do Cirilo, da Sigma Lithium Corp. A decisão também impede os órgãos ambientais de Minas Gerais de emitir novas licenças para a empresa.
A liminar foi solicitada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. A entidade alegou que a Sigma informou uma distância maior do que a real entre o empreendimento e o território tradicional da Comunidade Quilombola de Baú.
Decisão judicial
A ordem, emitida na sexta-feira (4), considera que o projeto está na área de influência direta da comunidade. Por isso, determina a realização de estudos de impacto ambiental específicos para comunidades quilombolas, identificadas na decisão como comunidades afro-brasileiras tradicionais.
O juiz Antonio Lucio de Oliveira Barbosa, do TRF-6 (Tribunal Região Federal da 6ª Região), afirmou que “o risco de danos decorre do fato de o complexo minerário operar continuamente, extraindo recursos e realizando detonações e movimentações de terra constantes a poucos quilômetros do território tradicional”.
A Sigma havia sustentado que o empreendimento está fora da zona de impacto presumida de 8 quilômetros. A empresa também defendeu a validade do licenciamento estadual e afirmou que a falta de títulos definitivos de propriedade impediria a adoção do procedimento de proteção às comunidades.
O complexo Grota do Cirilo fica nas cidades de Araçuaí e Itinga, em uma região conhecida como Vale do Lítio brasileiro. O projeto inclui uma planta de processamento e é descrito como um dos maiores depósitos de lítio em rocha dura do mundo.
Em julho, a autoridade ambiental local havia embargado o projeto após uma inspeção realizada no final de maio apontar irregularidades. A empresa negou os problemas e retomou as atividades industriais e de mineração no mês passado, depois de firmar um acordo com o estado de Minas Gerais. A Sigma não respondeu ao pedido de comentário feito neste sábado (5).



