Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Economia

Novas regras do BC detalham supervisão de criptomoedas e comunicações ao Coaf

Resoluções alteram regras para ativos virtuais e ampliam operações que devem ser comunicadas ao Coaf a partir de 1º de outubro de 2026.

Novas regras do BC detalham supervisão de criptomoedas e comunicações ao Coaf

As mudanças aprovadas pelo Banco Central para o mercado de ativos virtuais entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026. Parte das regras sobre o envio de dados, porém, só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As duas resoluções foram aprovadas pela diretoria do BC e publicadas no BC Correio.

Entre as alterações estão procedimentos para o envio de informações usadas na supervisão e no monitoramento dos prestadores de serviços de ativos virtuais, como criptomoedas. Também foi ajustado o prazo operacional para que outras instituições encerrem operações cuja contraparte seja uma entidade não autorizada ou ainda em processo de autorização.

Em nota, o Banco Central afirmou que as mudanças pretendem fortalecer a segurança e a integridade do mercado, além de ampliar a previsibilidade para os participantes e permitir o processamento das informações necessárias à supervisão.

Comunicações ao Coaf

As resoluções também modificam a norma de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT). A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil deverão ser comunicadas especificamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário controla as chaves privadas que dão acesso aos recursos. Segundo o BC, essa característica pode reduzir a quantidade de informações disponível para o monitoramento e a avaliação de riscos, em comparação com ativos mantidos sob custódia de instituição autorizada pelo Banco Central.

A comunicação automática ao Coaf também passará a incluir operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie em valor igual ou superior a US$ 10 mil. Para o Banco Central, a medida estabelece tratamento regulatório mais uniforme para operações realizadas com recursos em espécie. As alterações ligadas à PLDFT terão vigência a partir de 1º de outubro de 2026.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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