O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Alexsander por dois jogos nesta quinta-feira, 10, pelas ofensas dirigidas a Kaio Jorge depois da vitória do Atlético-MG por 2 a 1 sobre o Cruzeiro, pelas quartas de final da Copa do Brasil. O volante foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado a conduta contrária à ética esportiva.
O episódio ocorreu na sala do exame antidoping. Kaio Jorge estava no local quando Alexsander passou, o insultou e registrou a situação. A defesa do jogador afirmou que o atacante já havia se envolvido em outras polêmicas com atletas do rival e que a reação ocorreu após uma provocação durante o clássico. Segundo a defesa, Kaio Jorge teria dito “seu pai está aqui” depois de marcar um gol.
O relator Caio Barros considerou os dizeres agressivos e classificou a conduta como grave. Os demais auditores da comissão acompanharam o entendimento.
Multas aos clubes
O Atlético-MG recebeu R$ 19 mil em multas. Foram R$ 9 mil pelo atraso de nove minutos no começo dos dois tempos e R$ 10 mil pelo sumiço de bolas que seriam usadas no setor dos escanteios cobrados pelo Cruzeiro nos minutos finais.
O clube foi absolvido da acusação de objetos lançados no gramado durante a comemoração de um gol do Cruzeiro. Para sustentar a defesa, foram apresentados boletins de ocorrência feitos no mesmo dia da partida, com a identificação dos torcedores apontados pelos lançamentos.
O Cruzeiro terá de pagar R$ 46,4 mil por ocorrências no clássico. Desse total, R$ 15 mil correspondem a duas infrações, enquanto R$ 31.428,62 serão indenizados ao Atlético-MG pelos danos no setor visitante da Arena MRV.
A punição inclui R$ 5 mil pelo atraso de cinco minutos no segundo tempo e R$ 10 mil pela depredação das instalações destinadas à torcida visitante. A comissão absolveu o Cruzeiro da acusação de desordem prevista no artigo 213 do CBJD. O relator entendeu que a segurança dentro do estádio era responsabilidade do mandante, o que afastou a punição ao visitante nesse ponto.



