Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STJD suspende Alexsander por ofensas a Kaio Jorge em jogo da Copa do Brasil

Volante ficará dois jogos afastado; Atlético-MG e Cruzeiro também foram punidos por ocorrências no clássico.

STJD suspende Alexsander por ofensas a Kaio Jorge em jogo da Copa do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Alexsander por dois jogos nesta quinta-feira, 10, pelas ofensas dirigidas a Kaio Jorge depois da vitória do Atlético-MG por 2 a 1 sobre o Cruzeiro, pelas quartas de final da Copa do Brasil. O volante foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado a conduta contrária à ética esportiva.

O episódio ocorreu na sala do exame antidoping. Kaio Jorge estava no local quando Alexsander passou, o insultou e registrou a situação. A defesa do jogador afirmou que o atacante já havia se envolvido em outras polêmicas com atletas do rival e que a reação ocorreu após uma provocação durante o clássico. Segundo a defesa, Kaio Jorge teria dito “seu pai está aqui” depois de marcar um gol.

O relator Caio Barros considerou os dizeres agressivos e classificou a conduta como grave. Os demais auditores da comissão acompanharam o entendimento.

Multas aos clubes

O Atlético-MG recebeu R$ 19 mil em multas. Foram R$ 9 mil pelo atraso de nove minutos no começo dos dois tempos e R$ 10 mil pelo sumiço de bolas que seriam usadas no setor dos escanteios cobrados pelo Cruzeiro nos minutos finais.

O clube foi absolvido da acusação de objetos lançados no gramado durante a comemoração de um gol do Cruzeiro. Para sustentar a defesa, foram apresentados boletins de ocorrência feitos no mesmo dia da partida, com a identificação dos torcedores apontados pelos lançamentos.

O Cruzeiro terá de pagar R$ 46,4 mil por ocorrências no clássico. Desse total, R$ 15 mil correspondem a duas infrações, enquanto R$ 31.428,62 serão indenizados ao Atlético-MG pelos danos no setor visitante da Arena MRV.

A punição inclui R$ 5 mil pelo atraso de cinco minutos no segundo tempo e R$ 10 mil pela depredação das instalações destinadas à torcida visitante. A comissão absolveu o Cruzeiro da acusação de desordem prevista no artigo 213 do CBJD. O relator entendeu que a segurança dentro do estádio era responsabilidade do mandante, o que afastou a punição ao visitante nesse ponto.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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