Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Justiça Eleitoral manda retirar dois perfis ligados à campanha de Mateus Simões

Contas no Threads e no Instagram não foram informadas no registro de candidatura; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 2 mil.

TRE dá 24h para retirada do ar de perfis ligados a campanha de Simões
Foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press

A Justiça Eleitoral determinou que Mateus Simões (PSD), candidato à reeleição ao governo de Minas, retire do ar, em 24 horas, dois perfis usados por sua campanha no Threads e no Instagram. As contas não foram informadas no registro de candidatura. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.

A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira em ação apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), que também disputa o governo de Minas. A ordem alcança os perfis @mateus.simoesmg, no Threads, e @governadormateus, no Instagram, e vale até que os endereços sejam comunicados regularmente à Justiça Eleitoral.

No Instagram, a conta se apresenta como uma “página de fãs”. A representação, porém, afirma que o perfil é utilizado, na prática, para propaganda eleitoral. Ao avaliar o pedido de urgência, o juiz considerou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão neste momento do processo.

A legislação eleitoral exige que candidatos informem previamente os endereços eletrônicos usados durante a campanha. Conforme a decisão, as contas comunicadas oficialmente ficam sujeitas a limitações nos mecanismos de recomendação das plataformas. A medida busca evitar que publicações eleitorais sejam impulsionadas para usuários que não acompanham determinado perfil.

Determinações às plataformas

Para Mauro Ferreira, o uso de perfis não informados pode dar vantagem a candidatos que não cumpriram a exigência. A decisão cita entendimento recente do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicado em 31 de agosto. No precedente, o ministro afirmou que a comunicação tardia de contas de campanha não deve ser vista apenas como uma irregularidade formal, pois a omissão pode gerar vantagem competitiva durante o período eleitoral.

A Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads, foi intimada a suspender os dois perfis e a apresentar, em dois dias, informações que permitam identificar os responsáveis pelas contas. Entre os dados solicitados estão cadastro, números de telefone, endereço, CPF ou CNPJ e informações sobre IPs.

A Secretaria Judiciária do Tribunal poderá acessar os endereços e registrar se as publicações continuam disponíveis, incluindo o conteúdo visual e textual. Depois, Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. O processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

A decisão é liminar e não encerra a análise do mérito. Se for confirmada, Mateus Simões poderá ser multado em até R$ 30 mil por cada perfil considerado irregular. A ordem não impede o candidato de usar os demais canais regulares de campanha.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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