Uma mulher foi condenada a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por crimes sexuais contra a enteada, cometidos quando ela ainda era criança. A pena deverá começar em regime fechado. A sentença foi proferida na terça-feira (8), em processo que tramita sob segredo de Justiça.
Os fatos ocorreram entre 1997 e 2006, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não divulgou as identidades das envolvidas nem o local dos crimes. Conforme os autos, a vítima era menor de 14 anos e foi submetida a atos libidinosos. A madrasta também teria usado ameaças para impedir qualquer reação.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, o juiz destacou que crimes sexuais geralmente acontecem sem testemunhas. Por isso, considerou relevante o depoimento da vítima, especialmente porque o relato permaneceu coerente ao longo do tempo e foi confirmado por outros elementos do processo.
Entre as provas consideradas estão o testemunho de uma pessoa que atendeu a vítima quando as denúncias vieram à tona e registros de acompanhamento institucional feitos naquele período. A decisão reconheceu ainda que os abusos foram continuados e provocaram consequências emocionais e psicológicas graves.
O julgamento levou em conta a perspectiva de gênero e as diretrizes de proteção integral de crianças e adolescentes aplicáveis à violência sexual no ambiente familiar. A pena foi aumentada pela condição de madrasta, vista pela Justiça como posição de autoridade moral e confiança em relação à vítima.
Embora condutas semelhantes sejam atualmente classificadas como estupro de vulnerável, foram aplicadas as regras vigentes no período dos fatos. Por essa razão, os crimes receberam a classificação de atentado violento ao pudor.



