Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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ANP aprova corante provisório e estuda benzoato no etanol combustível

Agência quer dificultar o uso de etanol em bebidas adulteradas, mas ainda não definiu prazo para a medida definitiva.

ANP aprova corante provisório e estuda benzoato no etanol combustível
Foto: Divulgação UNICA

A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) aprovou um relatório com medidas para impedir o desvio de etanol hidratado combustível para a fabricação clandestina de bebidas alcoólicas. A proposta combina uma solução provisória, com implementação prevista ainda em 2027, e outra permanente, que depende de estudos técnicos.

A medida imediata prevê a adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado combustível nas usinas. A exigência deverá ser criada por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022, com um período de transição após a publicação da norma. O prazo servirá para que os agentes econômicos afetados adaptem seus procedimentos e para que a regra seja colocada em prática.

A solução definitiva consiste na inclusão obrigatória de benzoato de denatônio no biocombustível. A substância tem sabor extremamente amargo e poderia ser identificada pelos consumidores caso o etanol fosse usado para adulterar bebidas. Antes de sua adoção, porém, a ANP precisa conduzir testes de viabilidade sobre possíveis impactos nos componentes dos veículos e nas emissões.

Embora o benzoato de denatônio já seja usado em produtos de higiene e limpeza para diferenciar o etanol de bebidas alcoólicas, não há precedentes de aplicação da substância em motores. Por isso, a Agência informou que ainda não é possível estabelecer um prazo para a adoção da medida permanente.

O estudo incluiu reuniões com produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corantes, empresas de inspeção da qualidade, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A iniciativa atende à Resolução CNPE nº 6, de 2026, que determinou estudos para prevenir o uso irregular do etanol, como ocorreu no Brasil em 2025. Também responde ao Acórdão 1790/2026, resultado de auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre adulteração de bebidas alcoólicas e riscos à saúde.

O relatório foi encaminhado ao Ministério de Minas e Energia (MME), que preside o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e ao TCU na sexta-feira (4).

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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