O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou o pedido do governo da Polônia para suspender a aplicação provisória do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul. Com a decisão, continua válida a autorização para a assinatura e a vigência temporária do tratado, conforme aprovado pelo Conselho da União Europeia.
A iniciativa polonesa havia sido articulada em abril e pretendia impedir a entrada de produtos agropecuários sul-americanos, como carne bovina, aves e açúcar, com tarifas reduzidas. A ação foi apresentada contra o Conselho da União Europeia e pediu a anulação da Decisão (UE) 2026/183, que autorizou a assinatura e a aplicação provisória do acordo.
Argumentos da Polônia
O governo polonês afirmou que a Comissão Europeia dividiu artificialmente o acordo de associação para evitar a exigência de aprovação unânime no Conselho. A defesa citou possível violação do artigo 218 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
A petição também questionou a aplicação provisória do tratado sem a aprovação definitiva do Parlamento Europeu. Outro argumento foi a suposta ausência de exigências sanitárias e ambientais equivalentes entre os blocos, com referência ao princípio da precaução.
A Polônia sustentou ainda que o acordo não incluiu as chamadas cláusulas-espelho, que aproximariam os padrões de produção adotados pela União Europeia e pelo Mercosul. Para o governo, a ausência dessas regras afeta especialmente os critérios e as restrições ao uso de defensivos agrícolas nas lavouras sul-americanas em comparação com a agricultura europeia.
Apesar da rejeição do pedido de suspensão, a ação principal continua em análise no TJUE. O processo busca anular a decisão do Conselho da União Europeia sobre a assinatura e a aplicação provisória do tratado.


