IMBITUVA — O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) propôs que quatro responsáveis pela previdência municipal de Imbituva e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira ressarçam R$ 4 milhões aplicados no Banco Master. A auditoria afirma que o investimento contrariou os limites de risco estabelecidos pelo próprio fundo.
A recomendação está em uma instrução de 31 de março de 2026, que também sugere multas. O documento faz parte dos autos sobre o caso Master cuja retirada de sigilo foi solicitada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, na noite dessa quinta-feira (10).
Em 6 de abril, o relator do caso, conselheiro Augustinho Zucchi, determinou a abertura de uma tomada de contas extraordinária. O procedimento vai apurar a existência de prejuízo e as responsabilidades pela aplicação. Os envolvidos ainda deverão apresentar defesa, e a decisão não determina, por si só, uma condenação definitiva ao pagamento.
Investimento ficou abaixo do rating exigido
A aplicação foi aprovada por unanimidade pelo comitê de investimentos em 15 de março de 2024. O dinheiro foi destinado à compra de uma letra financeira emitida pelo Master, com vencimento em 17 de março de 2034 e remuneração correspondente à variação do IPCA mais 6,9%.
A auditoria registrou que o ativo tinha classificação de risco BBB, enquanto a política do fundo exigia, no mínimo, BBB+. Para a área técnica, essa diferença indicava que a operação submeteu os recursos previdenciários a um nível de risco não autorizado pelas regras internas.
A classificação de risco, ou rating, busca medir a capacidade de pagamento do emissor do título. A letra financeira é um instrumento usado por instituições financeiras para captar recursos, com promessa de devolução do valor e da remuneração prevista no contrato.
Responsabilidades atribuídas
A proposta alcança o presidente do fundo, o gestor dos recursos, o presidente do comitê de investimentos e uma integrante do colegiado, além da Crédito e Mercado. De acordo com a instrução, os agentes públicos participaram da autorização ou da execução do investimento em desacordo com a política da previdência.
Os auditores também atribuíram responsabilidade à consultoria. Embora a empresa não pudesse decidir pela aplicação, seus pareceres e recomendações teriam influenciado os gestores. A avaliação técnica é que a companhia não alertou claramente para a incompatibilidade entre o título e as regras do fundo nem para os riscos da operação.
A medida prevê o ressarcimento do valor total aplicado, multa proporcional ao dano e penalidades administrativas. O montante de R$ 4 milhões não corresponde a uma cobrança individual para cada citado, mas ao valor associado à aplicação questionada.
Tentativa de venda e situação do título
A defesa apresentou mensagens trocadas em 25 e 28 de julho de 2025 entre um representante da previdência e a Genial Investimentos, corretora usada na operação. Os e-mails foram incluídos para indicar que houve consulta sobre a possibilidade de vender o título antes de uma decisão formal sobre a permanência do investimento.
A instituição financeira informou que não havia liquidez imediata nem estimativa de preço. Uma nova negociação dependeria do aparecimento de um comprador. Para a auditoria, a troca de mensagens representou apenas uma consulta ao mercado e não comprovou uma tentativa efetiva de venda acompanhada de outras medidas.
Em 19 de agosto de 2025, os órgãos responsáveis pela previdência decidiram manter a aplicação por unanimidade, com a orientação de acompanhar o ativo no mercado. Os auditores questionaram a decisão, mas reconheceram que os registros sobre a falta de liquidez não permitem concluir que o título poderia ter sido vendido imediatamente.
A situação se agravou após a liquidação extrajudicial do Master, decretada em novembro de 2025. A letra financeira não contava com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A área técnica considera remota a recuperação dos recursos e afirma que o retorno dependerá do resultado da liquidação.
A avaliação, porém, não comprova que todo o valor foi definitivamente perdido. O procedimento aberto pelo relator se limita a investigar um possível dano de aproximadamente R$ 4 milhões e a identificar os responsáveis.



