Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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TJ-RJ condena Sérgio Cabral e aliados por regalias em presídios

Ex-governador terá de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos; decisão também atingiu ex-secretário e agentes penitenciários.

TJ-RJ condena Sérgio Cabral e aliados por regalias em presídios
Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sergio Cabral a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos relacionados a um esquema de regalias durante sua passagem pelos presídios de Benfica e Bangu 8, em 2017. A decisão permite recurso.

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ reconheceu a prática de improbidade administrativa e concluiu que havia uma estrutura destinada a beneficiar Cabral na prisão, com envolvimento da cúpula da Secretaria Estadual de Segurança Pública. O colegiado analisou um recurso do Ministério Público estadual e derrubou uma decisão de 1ª instância que havia inocentado os envolvidos.

O episódio ficou conhecido como “videoteca do Cabral”. Um aparelho de home theater de 65 polegadas, acompanhado de DVDs, foi instalado na cela do ex-governador. Conforme o Ministério Público, o presídio de Benfica registrou que o equipamento teria sido doado por uma entidade religiosa.

A decisão também menciona o recebimento de alimentos e encomendas proibidas, visitas fora do horário oficial e escoltas informais. Entre os itens citados estão colchões de padrão distinto, filtros de água, halteres, extensores, alimentos in natura, queijos, quitutes de bacalhau, chaleira, sanduicheira elétrica e aquecedores portáteis.

O ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho também foi condenado. Os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva deverão pagar, individualmente, R$ 100 mil de indenização e multa.

A defesa de Cabral informou, no domingo (6), que recorreu. Os advogados Patrícia Proetti e João Pedro Proetti afirmaram que o ex-governador foi absolvido na esfera criminal e que a condenação cível é “desarrazoada”.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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