Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Reforma tributária: vídeo de Gustavo Gayer mistura impostos, cadastro e forma de cobrança

Afirmações sobre CBS, CIB, Simples Nacional e split payment divergem das regras e estimativas previstas para a transição tributária.

Reforma tributária: vídeo de Gustavo Gayer mistura impostos, cadastro e forma de cobrança

O vídeo divulgado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), candidato ao Senado, apresenta como seis novos impostos itens que têm funções diferentes na reforma tributária do consumo. A lista reúne a CBS, o Imposto Seletivo, o Simples Nacional, o chamado CNPJ técnico, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o split payment.

Entre os pontos apresentados de forma incorreta está a afirmação de que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) chegaria a 35%. O percentual ainda não foi definido. Em agosto, o Comitê Gestor do IBS projetou uma alíquota de 9,21%, mas esse número é uma estimativa, e não uma decisão oficial.

A CBS substituirá três tributos federais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ela será somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Os dois formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Transição e alíquotas

A estimativa apresentada durante a aprovação da reforma, em 2024, colocou a alíquota do IVA entre 27,14% e 28,79%, com média de 27,97%. Cerca de um terço desse percentual corresponderá à CBS, enquanto os outros dois terços serão associados ao IBS. A alíquota final não está definida.

A reforma prevê a manutenção da carga tributária atual. O IVA deverá substituir os cinco impostos sobre o consumo sem elevar o total arrecadado. Em agosto, empresas começaram a informar CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas como parte da transição.

A implantação será gradual e estará completamente em vigor em 2033. Em 2027 e 2028, começará a substituição do PIS, da Cofins e do IPI pela CBS. Entre 2029 e 2032, será feita a mudança do ICMS e do ISS para o IBS, com aumento progressivo da alíquota do IBS e redução gradual das demais.

O economista Bernard Appy, formulador da reforma, afirmou que a base de dados da fase de testes ainda está incompleta. Por isso, a alíquota da CBS para 2027 deverá ser calculada com dados mais antigos e ajustada ao longo do tempo. Appy disse: "Acho que, no primeiro ano, essa calibragem vai ser menos precisa, por falta de informação."

O Imposto Seletivo, por sua vez, foi criado para elevar a tributação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Suas alíquotas ainda não foram definidas. A arrecadação desse imposto integrará a base de cálculo do IVA, cuja soma não deve superar o valor arrecadado atualmente.

Simples Nacional e profissionais autônomos

O cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não será alterado. A arrecadação simplificada se aplica às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI). Para os MEIs, não haverá mudança.

As ME e as EPP poderão escolher, em 2027, entre recolher CBS e IBS em uma guia única ou adotar um regime regular, no qual os dois tributos serão calculados e pagos separadamente. De acordo com o professor de Direito Tributário Carlos Eduardo Navarro, os percentuais pagos deverão permanecer iguais aos atuais. Ele afirmou que quem paga PIS e Cofins passará a recolher a CBS no mesmo percentual, enquanto ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS nas mesmas proporções.

O chamado CNPJ técnico não obrigará todos os autônomos a abrir uma empresa. A expressão se refere ao cadastro tributário da pessoa física, que permitirá a emissão de documentos fiscais nos sistemas da reforma. A exigência alcançará quem for contribuinte ou responsável pelo IBS e pela CBS e quem emitir documentos fiscais eletrônicos.

A reforma também criou o regime do nanoempreendedor, voltado a trabalhadores autônomos e pequenos negócios com rendimento anual de até R$ 40,5 mil, ou R$ 3.375 por mês. Essa categoria não precisará criar CNPJ e ficará isenta de CBS e IBS.

CIB e split payment não são impostos

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um registro da Receita Federal, não um tributo. Ele identificará imóveis rurais e urbanos por meio de um código único. A existência do cadastro não significa cobrança automática sobre o segundo imóvel de uma pessoa.

Para que uma pessoa física passe a recolher CBS e IBS sobre imóveis alugados, será necessário possuir mais de três imóveis alugados no ano e obter receita superior a R$ 240 mil. O Imposto de Renda continua incidindo sobre ganho de capital na venda e sobre rendimentos de aluguel. Em transferências de propriedade, também é cobrado o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O split payment também não é imposto. Trata-se de um mecanismo de recolhimento pelo qual o tributo é transferido diretamente ao governo no momento da transação. O valor do imposto não muda; a alteração está na forma de pagamento, que deixa de depender do repasse posterior pelo fornecedor.

A Receita Federal informou que o sistema não entrará em operação plena em janeiro por causa de questões tecnológicas. No início, poderá ser usado de maneira opcional em operações entre empresas. Navarro explicou que a implementação será gradual e alcançará diferentes meios de pagamento ao longo do tempo.

Gayer foi procurado por sua assessoria, mas não respondeu.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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