Produtores rurais e cooperativas que perderam o enquadramento em uma regra de renegociação por problemas operacionais poderão voltar a acessar a composição de dívidas. A autorização foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4/9), por meio da resolução CMN 5.340/2026.
A medida alcança operações que atendiam aos critérios da resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram inadimplentes depois do vencimento do período de prorrogação ou não foram formalizadas dentro do prazo. O Ministério da Fazenda informou que foram identificadas operações impedidas de acessar as linhas de crédito por questões relacionadas aos prazos de formalização.
O prazo para contratar a linha de crédito foi estendido até 12 de novembro. Poderão ser incluídas operações prorrogadas por até 30 dias, com vencimento entre 14 de julho e 14 de agosto, que tenham entrado em inadimplência após o prazo previsto para a formalização da composição. Também entram operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio, com vencimento entre 15 de agosto e 4 de setembro, que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.
A regra anterior regulamentou a Medida Provisória 1.376/2026. Entre os fatores que contribuíram para a perda do enquadramento esteve a demora na divulgação da distribuição, entre as instituições financeiras, de R$ 25,8 bilhões em saldos equalizáveis. O prazo de prorrogação de apenas 30 dias venceu antes que parte das operações pudesse atender às exigências.
Novas linhas e critérios
Os bancos poderão criar linhas para dívidas que não se enquadraram na resolução anterior, mas a oferta dependerá de “conveniência e decisão” do agente financeiro. Também poderão ser oferecidos recursos livres quando as verbas controladas destinadas à medida já tiverem sido totalmente utilizadas.
Os beneficiários e os critérios permanecem os mesmos: produtores ou cooperativas com duas ou mais perdas de, pelo menos, 30% da safra entre 2019 e 2025, comprovadas por laudo técnico. A medida considera impactos de eventos climáticos adversos, além de condições excepcionais, como questões mercadológicas que tenham afetado a capacidade produtiva.
Os saldos médios usados para o cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios oriundos de depósitos à vista não poderão ultrapassar, cumulativamente, 40%. As novas operações passarão por análise de crédito e receberão nova classificação de risco. As garantias poderão ser reduzidas ou ampliadas conforme essa avaliação.
Fundos constitucionais
O CMN também definiu tratamento específico para operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Operações renegociadas até 31 de outubro de 2026 conforme as normas já existentes terão o risco do ativo financeiro avaliado como nova operação. A regra vale para contratos de custeio, comercialização e industrialização renegociados ou prorrogados entre 1º de junho de 2026 e 15 de julho de 2026, desde que estejam adimplentes na contratação e sejam vinculados ao Pronaf, ao Pronamp ou às demais linhas de crédito rural.
A classificação também se aplica a operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, quando estavam inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuavam nessa situação em 15 de julho 2026.



