BRASÍLIA — O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as possibilidades de renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos e outras condições excepcionais que comprometeram a capacidade produtiva. A decisão foi aprovada em reunião extraordinária nesta sexta-feira, 4.
A medida permite que voltem a acessar a composição de dívidas os produtores e cooperativas que cumpriam os requisitos, mas perderam o enquadramento por problemas operacionais relacionados à formalização das operações. Em julho deste ano, o CMN havia regulamentado a medida provisória que autorizou a renegociação.
O Ministério da Fazenda informou que, durante a implementação, foram identificadas operações elegíveis que não conseguiram acessar as linhas de crédito por causa dos prazos de formalização. O prazo para contratar a composição vai até 12/11/2026.
Poderão ser incluídas operações prorrogadas que tenham entrado em inadimplência depois do prazo de 30 dias previsto na regulamentação original, quando a composição não foi formalizada. Também entram operações renegociadas ou prorrogadas até 31/5/2026, com vencimento entre 15 de agosto de 2026 e a data de publicação da nova resolução do CMN, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.
A decisão ainda autoriza os bancos a oferecer linhas de crédito com recursos livres para compor dívidas que não foram contempladas pela primeira regulamentação ou nos casos em que os recursos inicialmente destinados à medida tenham sido totalmente utilizados. De acordo com a Fazenda, a alternativa preserva critérios de enquadramento e condições semelhantes às estabelecidas anteriormente pelo conselho.
As novas operações dependerão de análise de crédito das instituições financeiras e terão uma nova classificação de risco. As garantias poderão ser reavaliadas conforme o resultado dessa análise.
O CMN também definiu regras específicas para operações contratadas com recursos do FNO, FNE e FCO. O tratamento de risco previsto vale para operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º/6/2026 e 15/7/2026, que estejam adimplentes na contratação da nova linha, além de operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até/12/2025, mesmo renegociadas ou prorrogadas, que estejam inadimplentes a partir de 1º/1/2024 e tenham permanecido nessa condição em 15/7/2026. Os contratos devem estar vinculados ao Pronaf, ao Pronamp ou às demais linhas de crédito rural.



