Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Investidores absorveram prejuízo de R$ 5,84 milhões em caso julgado pela CVM

Autarquia aplicou R$ 201,5 milhões em multas e responsabilizou Daniel Vorcaro, familiares, Banco Master e Sefer Investimentos.

Investidores absorveram prejuízo de R$ 5,84 milhões em caso julgado pela CVM
Foto: Fábio Motta/Estadão/Estadão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estimou em R$ 5,84 milhões o prejuízo absorvido por investidores que receberam cotas do fundo imobiliário Brazil Realty, em uma operação que a autarquia classificou como fraudulenta. O colegiado condenou Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Vorcaro e o Banco Master, além de aplicar outras penalidades e absolver parte dos acusados.

A operação ocorreu em 2018 e envolveu a incorporação de ativos imobiliários ao fundo por valores considerados artificialmente elevados. Conforme a avaliação do relator, foram usados laudos inconsistentes. As cotas correspondentes aos ativos teriam circulado inicialmente entre pessoas ligadas ao grupo, permitindo gerar liquidez e transformar em dinheiro um patrimônio superavaliado.

Na etapa final, os papéis chegaram a investidores sem vínculo com os envolvidos. Eles ficaram expostos à diferença entre os valores atribuídos aos imóveis e os valores efetivos dos ativos, absorvendo as perdas calculadas pela CVM.

As multas relacionadas à operação fraudulenta somaram R$ 201,5 milhões. Daniel Vorcaro e Henrique Vorcaro foram multados em R$ 20 milhões cada. Felipe Vorcaro terá de pagar R$ 5 milhões, enquanto o Banco Master foi condenado a uma multa de R$ 12,5 milhões.

A Sefer Investimentos recebeu penalidade de R$ 1,3 milhões por violações ligadas à prestação de informações verdadeiras, ao cumprimento de prazos de comunicação e à divulgação de demonstrações financeiras. Outros quatro envolvidos foram condenados a pagar R$ 120 mil em multas. Cinco executivos e empresas foram absolvidos da acusação de operação fraudulenta.

A decisão foi unânime entre os quatro integrantes do colegiado: João Accioly, Marina Copola, Igor Muniz e Otto Lobo, presidente da CVM. Em 2021, o Banco Master, Daniel Vorcaro e outros acusados haviam procurado a autarquia para propor um termo de compromisso, com pagamento para encerrar o processo.

Otto Lobo pediu vista em dezembro de 2024, quando era diretor e relator do caso, e devolveu o processo seis meses depois, em maio de 2025, sem voto. Na mesma sessão, João Accioly também pediu vista e só devolveu os autos em dezembro daquele ano. A análise foi retomada depois da liquidação do Banco Master, em novembro, e da prisão de Daniel Vorcaro. O colegiado rejeitou o termo de compromisso apresentado pelos acusados.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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