Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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NR-17 passa a considerar organização, ritmo e aspectos cognitivos do trabalho

Norma amplia a avaliação ergonômica e orienta adaptações em escritórios, no trabalho remoto e na organização das atividades.

NR-17 passa a considerar organização, ritmo e aspectos cognitivos do trabalho
Foto: Acervo Pessoal DT3/DINO

A atualização da Norma Regulamentadora nº 17 ampliou o conceito de ergonomia no trabalho. Além de mobiliário e postura, a norma passou a considerar a organização das atividades, o ritmo, as pausas, a autonomia, os aspectos cognitivos e a participação dos trabalhadores.

A versão atual entrou em vigor em janeiro de 2022 e, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, teve sua última modificação pela Portaria MTP nº 4.219, de dezembro de 2022. A NR-17 se aplica às situações de trabalho abrangidas por suas disposições em organizações e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT.

O objetivo é adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. A norma prevê procedimentos de avaliação ergonômica e determina a realização de uma Avaliação Ergonômica Preliminar quando houver necessidade de adaptação. Em situações específicas, pode ser exigida uma Análise Ergonômica do Trabalho, mais aprofundada.

Participação e organização do trabalho

A análise deve considerar a situação real vivida pelos trabalhadores, e não apenas as características físicas do posto. O pesquisador da Fundacentro José Marçal Jackson Filho resume essa mudança ao dizer: “A análise deixa de lado o foco nos riscos, olha para singularidades da situação de trabalho.”

A participação dos empregados também ganhou espaço. Eles devem ser ouvidos durante os processos de avaliação ergonômica, aproximando a análise das condições efetivamente encontradas no trabalho.

O auditor-fiscal do trabalho Mauro Marques Muller relaciona a norma à gestão de riscos e afirma: “Sempre temos que ver em conjunto NR-1 e NR-17”. A atualização também determina que aspectos cognitivos sejam considerados, ampliando a atenção para a forma como as atividades são organizadas e executadas.

Escritórios e trabalho remoto

Nos escritórios, a NR-17 estabelece requisitos para mobiliário e postos de trabalho, que devem permitir adaptações às características dos trabalhadores e variações posturais. A proposta não é fixar uma única postura, mas possibilitar ajustes adequados em mesas, cadeiras, monitores, acessórios e na distribuição do espaço.

No home office, a avaliação envolve o mobiliário, os equipamentos, o ambiente doméstico, a rotina e a jornada. A legislação estabelece que o empregador instrua os empregados sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. A CLT também prevê que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura e dos equipamentos necessários seja definida em contrato escrito.

A existência de uma cadeira ou mesa inadequada, isoladamente, não caracteriza necessariamente uma infração à NR-17. A aplicação da norma depende da situação de trabalho e da avaliação dos riscos e das necessidades envolvidos. O Ministério da Saúde publicou um Guia de Orientações Ergonômicas para o Trabalho Remoto, com recomendações sobre mesa, monitor e notebook.

A ergonomia também passou a ser discutida em relação à saúde mental e aos problemas musculoesqueléticos, incluindo LER/Dort. Pausas, alternância de atividades, ritmo, autonomia, exigências cognitivas e condições ambientais podem integrar as medidas de prevenção, conforme a situação analisada.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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