O pastor J. B. Carvalho, líder da Comunidade das Nações e próximo da família Bolsonaro, defende que Nossa Senhora Aparecida deixe de ser reconhecida como padroeira do Brasil. Ele também afirma que o feriado nacional de 12 de outubro não teria validade jurídica.
As posições aparecem no livro “A Bomba”, publicado em 2001. Na obra, Carvalho questiona a legislação que reconhece a santa como padroeira e escreve que “a lei que estabelece Aparecida como padroeira no Brasil é ilegal”. O pastor argumenta que não haveria amparo constitucional para impor uma padroeira a toda a população e cita a separação entre Estado e religião estabelecida pela Constituição de 1891 e mantida pelas Cartas de 1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988.
Críticas à devoção católica
Carvalho também convoca os fiéis a rejeitar a devoção mariana. Em um dos trechos, defende que é hora de “destronarmos a Rainha em nossa nação e servir ao Deus verdadeiro”. A argumentação contrapõe o culto a Maria à centralidade de Jesus Cristo e associa práticas católicas a tradições pagãs.
O pastor critica ainda a presença da Ave Maria e do Pai-Nosso nas orações do terço e classifica a imagem de Nossa Senhora Aparecida como a representação de uma deusa. A obra relaciona a veneração mariana a possíveis punições divinas.
Relação com a família Bolsonaro
A proximidade de Carvalho com Flávio Bolsonaro se estende às esferas religiosa e pessoal. O senador se converteu à denominação em 2022 e foi batizado pela igreja em 2024, ao lado da esposa, Fernanda.
O vínculo também alcança Jair Bolsonaro. Em novembro de 2025, enquanto o ex-presidente estava preso na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, Flávio deu a ele o livro “Metanoia – A Chave Está Em Sua Mente”, escrito por Carvalho e publicado pela Editora Chara em 2018. O pastor também participou de uma transmissão ao vivo com a família e manifestou apoio ao ex-presidente.
A legislação federal, contudo, mantém o feriado. A data de 12 de outubro foi oficializada como feriado nacional dedicado a Nossa Senhora Aparecida pela Lei nº 6.802, sancionada em 30 de junho de 1980 pelo então presidente João Figueiredo. A norma teve origem no Projeto de Lei nº 220/1979, apresentado pelo deputado Jorge Arbage, e permanece em vigor sem revogação na Câmara dos Deputados.



