Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Lula sanciona regime de incentivos fiscais para data centers

Redata suspende tributos federais sobre equipamentos e prevê benefícios por cinco anos para empreendimentos do setor.

Lula sanciona regime de incentivos fiscais para data centers
Foto: Taba Benedicto/Estadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 15, a lei que cria o Redata, regime de desoneração para o setor de data centers. A medida suspende tributos federais na compra de equipamentos de tecnologia da informação destinados a esses empreendimentos, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Também foi sancionado o projeto de lei complementar que remove travas fiscais e permite a implementação do Redata ainda neste ano. As duas propostas foram aprovadas pelo Congresso neste mês.

Benefícios previstos

A sanção do projeto que institui o Redata ocorreu sem vetos. Já a lei complementar recebeu vetos presidenciais. Entre os dispositivos retirados está o que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes.

O programa foi desenhado para estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais voltados à aquisição de equipamentos e de infraestrutura para computação em nuvem, processamento de dados e inteligência artificial.

A suspensão alcança a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o IPI e o Imposto de Importação. Os benefícios e incentivos terão vigência de cinco anos.

Entre as condições estabelecidas está o atendimento integral da demanda por energia elétrica mediante contratos de suprimento ou autoprodução com origem em fontes renováveis ou de baixa emissão. A regulamentação deverá considerar uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para abastecer as centrais de processamento de dados incluídas no programa.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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