BRASÍLIA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 15, a lei que cria o Redata, regime de desoneração para o setor de data centers. A medida suspende tributos federais na compra de equipamentos de tecnologia da informação destinados a esses empreendimentos, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Também foi sancionado o projeto de lei complementar que remove travas fiscais e permite a implementação do Redata ainda neste ano. As duas propostas foram aprovadas pelo Congresso neste mês.
Benefícios previstos
A sanção do projeto que institui o Redata ocorreu sem vetos. Já a lei complementar recebeu vetos presidenciais. Entre os dispositivos retirados está o que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes.
O programa foi desenhado para estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais voltados à aquisição de equipamentos e de infraestrutura para computação em nuvem, processamento de dados e inteligência artificial.
A suspensão alcança a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o IPI e o Imposto de Importação. Os benefícios e incentivos terão vigência de cinco anos.
Entre as condições estabelecidas está o atendimento integral da demanda por energia elétrica mediante contratos de suprimento ou autoprodução com origem em fontes renováveis ou de baixa emissão. A regulamentação deverá considerar uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para abastecer as centrais de processamento de dados incluídas no programa.



