Belo Horizonte, Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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Câmara de Curitiba aprova regras para servidores serem MEI e sócios

Projeto permite participação em empresas sem funções de gestão e autoriza atuação como MEI, sob condições específicas.

Câmara de Curitiba aprova regras para servidores serem MEI e sócios
Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que amplia as possibilidades de participação de servidores públicos municipais em empresas. A proposta permite que eles sejam cotistas de sociedades privadas e atuem como Microempreendedores Individuais (MEI), desde que observem as restrições previstas no texto.

A votação ocorreu nesta quarta-feira (9 de setembro), em regime de urgência, com 23 votos favoráveis, entre os vereadores e vereadoras presentes. A matéria voltará ao Plenário na próxima segunda-feira (14), para a segunda votação. O texto deverá incorporar uma emenda aprovada nesta quarta-feira, enquanto outra alteração foi rejeitada. Se for confirmado, o projeto será encaminhado para sanção do prefeito.

Participação em empresas

A proposta, apresentada pela Prefeitura de Curitiba, altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, instituído pela lei municipal 1.656/1958. Pela redação aprovada, o servidor poderá ser cotista de uma sociedade privada, mas não poderá exercer atividades de administração ou gerência.

A regra atualmente em vigor impede funcionários públicos de exercer o comércio e de participar de sociedades comerciais, industriais ou bancárias. Também proíbe funções de direção ou gerência, com exceção para a participação como acionista ou sócio comanditário.

O projeto concentra a proibição na atuação administrativa ou gerencial em sociedades privadas, sejam elas personificadas ou não personificadas, além de manter a restrição ao exercício do comércio. A exceção passa a mencionar expressamente acionistas, cotistas e comanditários. Na justificativa enviada pelo Executivo, a mudança é apresentada como uma atualização do estatuto à evolução do direito societário brasileiro, que separa a titularidade de quotas da gestão empresarial.

A redação do artigo 209 também é reorganizada. A ressalva relacionada aos titulares de cargos do magistério, hoje posicionada no fim do inciso IV embora se refira ao inciso III, será transferida para um parágrafo único. O alcance da exceção não muda na versão original encaminhada pela Prefeitura.

Atuação como MEI

Uma emenda apresentada por vereadores do bloco de Oposição autoriza o servidor municipal a trabalhar como MEI, desde que não exista conflito de interesses. Nessa condição, ele não poderá contratar o Município de Curitiba, fornecer bens ou prestar serviços à administração municipal. As demais proibições legais continuam valendo.

Essa emenda foi aprovada por 20 votos favoráveis, 1 contrário e 1 abstenção. Outra proposta, que alteraria a referência aos cargos ligados ao magistério, foi rejeitada por 19 votos a 6. As duas emendas foram protocoladas por Angelo Vanhoni, Camilla Gonda, Giorgia Prates – Mandata Preta, Matteus Henrique, Professora Angela e Vanda de Assis.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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