Terça-feira, 8 de setembro de 2026
O radar da região e do país
Política

Câmara de Curitiba analisa inclusão de modalidade familiar na tarifa temporal

Proposta altera a lei do transporte coletivo, mas deixa valor, duração e regras de uso para regulamentação posterior.

Câmara de Curitiba analisa inclusão de modalidade familiar na tarifa temporal
Foto: Pedro Ribas/SMCS

A criação de uma tarifa temporal familiar para o transporte coletivo depende de mudanças na legislação municipal e de uma regulamentação posterior. O projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba prevê que a tarifa temporal possa ser oferecida nas modalidades individual ou familiar.

A proposta é de autoria de Fernando Klinger (PL) e foi protocolada em 2025. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 26 da lei municipal 12.597/2008, que organiza o sistema de transporte coletivo. A nova redação estabelece que “a tarifa temporal poderá ser individual ou familiar, mediante regulamento específico”.

O projeto não detalha como funcionaria a modalidade familiar. Permanecem sem definição o preço, o número de pessoas que poderiam participar, o período de validade e os critérios que os passageiros precisariam cumprir. Esses pontos seriam estabelecidos por regulamentação específica.

Tramitação e regras atuais

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas teve voto contrário do colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização. Para virar lei, ainda precisará chegar ao plenário, ser aprovada em dois turnos de votações e ser sancionada. Caso isso ocorra, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Pela legislação em vigor, a Administração Pública define a tarifa do transporte coletivo com base na planilha de custos e nos resultados do sistema, depois de uma proposta da Urbanização de Curitiba (Urbs). A empresa pública também é responsável por atividades como gerenciar e controlar o cartão-transporte, elaborar a planilha de custos e fiscalizar a aplicação dos cálculos tarifários.

A tarifa temporal foi incluída na lei 12.597/2008 em 2019. Em 2025, o dispositivo passou por atualização: as modalidades já previstas foram mantidas, e a tarifa dinâmica foi acrescentada, junto a outros critérios que podem ser considerados na definição dos preços cobrados dos passageiros.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.