O São Paulo encaminhou um acordo com o Novorizontino para quitar uma dívida relacionada à contratação do meia Djhordney. A negociação busca evitar o bloqueio de registros, sanção prevista pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável pelo fair-play financeiro no Brasil.
As diretorias ainda tratam de detalhes burocráticos antes da formalização. A previsão é que os valores sejam pagos até o fim desta temporada. O acordo precisa ser apresentado à ANRESF até a próxima segunda-feira, dia 28 de setembro.
Origem da dívida
Formado pelo Novorizontino, Djhordney passou pela base do Palmeiras antes de chegar ao São Paulo. Em julho, o clube de Novo Horizonte apresentou uma denúncia à ANRESF por atraso no pagamento. Na ocasião, o São Paulo devia R$ 600 mil, correspondentes a três parcelas, de um total de R$ 1 milhão previsto na operação.
A agência havia dado ao São Paulo 10 dias úteis para comprovar o pagamento. Sem a comprovação, determinou a quitação integral da dívida em 45 dias, com juros e correção monetária.
Djhordney soma nove jogos pelo time profissional do São Paulo em 2026 e vem recebendo mais oportunidades na reta final da temporada com Dorival Júnior. Durante a pausa da Copa do Mundo, em julho, o meia também atuou pelo sub-20 no Brasileirão da categoria.
Regra aplicada
A ANRESF informou que obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 estão sujeitas às sanções previstas no Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF). Como o acordo entre São Paulo e Novorizontino foi celebrado em janeiro, o caso foi submetido ao regime pleno, e não ao de transição.
Segundo a agência, processos anteriores foram encerrados após quitação ou repactuação, com arquivamento. Esta é a primeira decisão da ANRESF a aplicar o bloqueio de registro pelo não pagamento de uma dívida.
No comunicado, a agência afirmou: “quando a regularização não vem, o sistema dispõe de resposta própria”. Também destacou que dificuldades financeiras não afastam a caracterização do atraso e que propostas recusadas pelo credor não substituem o acordo escrito exigido.



