Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Sentença em Vacaria condena homem por oito crimes contra crianças

Réu recebeu pena de 20 anos e mulher foi condenada por omissão em um dos casos; processo tramita em segredo de Justiça.

Sentença em Vacaria condena homem por oito crimes contra crianças
Foto: SSP/SE/Arquivo

Um homem foi condenado por oito crimes sexuais contra crianças em decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria. A esposa dele recebeu pena de 20 anos de prisão por participação em um dos casos. Os nomes dos dois não foram divulgados, e o processo tramita em segredo de Justiça.

Os abusos ocorreram entre 2005 e 2015, segundo a acusação. As vítimas tinham entre 2 e 12 anos na época dos fatos. O Ministério Público apresentou a denúncia em julho de 2025. O homem já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

A denúncia atribuía ao réu dez crimes contra nove vítimas. Ao fim do julgamento, porém, houve condenação por oito delitos. Conforme a decisão, os episódios teriam ocorrido de forma repetida em ambientes de convivência familiar ou marcados por relações de confiança entre o homem e as crianças.

A juíza Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti considerou consistentes e compatíveis entre si os depoimentos das vítimas, especialmente quanto ao modo de atuação atribuído ao condenado. A magistrada afirmou que as semelhanças entre os relatos não apontavam combinação de versões, mas um padrão repetitivo de comportamento.

Entre as situações descritas na sentença estão o uso de doces para atrair crianças, a criação de justificativas para ficar sozinho com elas e a tentativa de apresentar os abusos como demonstrações de carinho. A decisão também registra que crimes sexuais contra crianças costumam ocorrer sem testemunhas e podem envolver manipulação e silenciamento.

Participação da esposa

De acordo com a sentença, a mulher presenciou uma das situações e não interveio. A juíza entendeu que ela não foi apenas uma testemunha ocasional, porque os crimes aconteciam dentro da residência do casal. A omissão teria permitido a continuidade das agressões contra uma criança que tinha entre dois e quatro anos.

A magistrada classificou os impactos sobre as vítimas como extremamente graves e com consequências duradouras.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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