PARANÁ — Uma decisão da Justiça do Paraná considerou que a participação de várias pessoas e o uso de técnicas de persuasão para atingir vítimas vulneráveis aumentam a gravidade do golpe do bilhete premiado. O entendimento foi apresentado pela magistrada Maria Lucia de Paula Espíndola, relatora de acórdão na 4ª Câmara Criminal.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que processos sobre esse tipo de estelionato continuam chegando à Justiça, principalmente envolvendo pessoas idosas. Nas abordagens, os criminosos criam histórias sobre prêmios de loteria e conduzem as vítimas a sacar ou transferir os próprios recursos, sob a promessa de lucro.
Abordagens com personagens diferentes
Em um processo da Comarca de Guarapuava, uma pessoa idosa foi abordada na rua por um casal. A mulher afirmou ser analfabeta, disse que era nova na cidade e pediu ajuda para localizar um endereço, alegando ter sido premiada na loteria. Depois, uma terceira pessoa se apresentou como proprietária de uma imobiliária e propôs participar da divisão do prêmio. Para dar aparência de segurança ao negócio, ela fez um saque como garantia e levou a vítima a fazer o mesmo.
Na Comarca de Rolândia, uma mulher de 67 anos foi abordada por um rapaz que carregava um falso bilhete premiado. Outro homem se ofereceu para auxiliar no resgate e disse que confirmaria, por telefone, o valor do prêmio com a Caixa Econômica Federal. O primeiro abordador ofereceu um pagamento à mulher em troca de ajuda. Ela entrou no carro dele e foi até o banco, onde realizou um saque.
Os casos foram enquadrados no art. 171, caput, c/c § 4º do Código Penal, como estelionato contra pessoa idosa. Processos foram julgados no primeiro semestre de 2026 pelas 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Criminais, pelas 8ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis e pelas Turmas Recursais.
Discussões sobre bancos e transferências
Em uma ação da Comarca de Curitiba, a 16ª Câmara Cível avaliou se uma instituição financeira poderia responder civilmente por um empréstimo contratado presencialmente pela vítima para pagar estelionatários. A análise considerou a possibilidade de ocorrência de fortuito interno.
Já um caso da Comarca de Cascavel, analisado pela 3ª Turma Recursal, envolveu transferências voluntárias por Pix e TED. A cliente também permitiu o uso do celular nas operações. Os valores foram sacados e movimentados no mesmo dia, antes que o banco fosse comunicado, o que impediu o bloqueio ou a recuperação posterior.
A Turma concluiu que não houve invasão bancária nem fraude eletrônica, mas golpe presencial praticado por terceiros. Por isso, decidiu que a cliente não tinha direito à restituição dos valores.




