Belo Horizonte, Quinta-feira, 10 de setembro de 2026
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TCE-PR limita fiscalização direta sobre a Copel após privatização

Prejulgado mantém apurações sobre atos da gestão estatal, multas a ex-dirigentes e controle sobre a participação do Paraná como acionista.

TCE-PR limita fiscalização direta sobre a Copel após privatização

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) definiu os limites de sua atuação sobre a Companhia Paranaense de Energia (Copel) após a privatização, concluída em agosto de 2023. Em Prejulgado aprovado pelo Pleno, a Corte estabeleceu que não fará mais a fiscalização direta da empresa nem exigirá a prestação anual de contas, mas poderá analisar atos praticados quando a companhia ainda integrava o patrimônio público.

A decisão também preserva a competência do Tribunal para responsabilizar ex-dirigentes, aplicar multas referentes a irregularidades anteriores à desestatização e acompanhar a atuação do governo estadual como acionista minoritário. O entendimento deverá orientar auditorias e processos relacionados ao período em que a Copel era administrada pelo Estado.

Fiscalização de atos anteriores

Antes da privatização, a Copel fazia parte da administração indireta estadual como sociedade de economia mista e estava submetida diretamente ao controle do TCE-PR. Com a venda do controle acionário pelo governo estadual, passou a operar como empresa privada e deixou de ser jurisdicionada pelo Tribunal para fins de prestação anual de contas.

A Corte também decidiu que não continuará monitorando determinações e recomendações dirigidas à antiga estatal quando elas estiverem vinculadas ao regime jurídico aplicável a empresas públicas e sociedades de economia mista. Por outro lado, denúncias, auditorias e tomadas de contas sobre fatos anteriores à privatização poderão continuar ou ser instauradas, desde que respeitados os prazos de prescrição previstos em lei.

Multas aplicadas a ex-dirigentes por fatos ocorridos antes da mudança de controle também poderão ser executadas. O TCE-PR entendeu que a alteração da natureza jurídica da Copel não elimina a responsabilidade pessoal de agentes públicos por irregularidades apuradas durante a gestão estatal. Processos já julgados ou ainda em tramitação podem resultar em penalidades financeiras.

Ressarcimento ao patrimônio público

O Prejulgado também trata de processos em que se discute a devolução de valores ao patrimônio público. Para definir o encaminhamento, o TCE-PR examinou um precedente do Tribunal de Contas da União relacionado à privatização da Eletrobras, criada por lei federal em 1961 e privatizada em 2022.

A análise deverá ser feita caso a caso. Se o prejuízo tiver sido considerado na avaliação financeira da Copel e refletido no preço das ações, a cobrança poderá não continuar. Se o dano não tiver sido incluído na modelagem econômica da venda, o ressarcimento continuará sendo exigido.

Participação do Estado

Embora não acompanhe mais diretamente a empresa privada, o TCE-PR continuará fiscalizando a atuação do governo estadual como titular da chamada golden share. Essa participação especial, mesmo nas mãos de um acionista minoritário, permite ao Estado vetar decisões relacionadas à estrutura societária e ao direcionamento de investimentos quando contrariem o interesse público.

O acompanhamento será feito junto às ações da Casa Civil por meio de uma das sete Inspetorias de Controle Externo do TCE-PR responsáveis pela fiscalização dos órgãos estaduais.

Na avaliação registrada pelo Tribunal, o exercício da golden share deve contribuir para preservar a universalidade dos serviços oferecidos pela Copel, incluindo programas sociais e investimentos necessários. O monitoramento busca verificar se continuam sendo respeitadas as condições que fundamentaram a transformação da companhia e se permanecem os serviços, programas e investimentos voltados aos consumidores.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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