Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, aponta abandono de cargo como motivo da punição, classificado como infração disciplinar.
O ministério afirma que o ex-deputado federal faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão foi fundamentada na Lei nº 15.047 de 2024, que prevê o abandono de cargo entre as infrações disciplinares.
Ausências e processo administrativo
Em 2 de janeiro, a Polícia Federal havia determinado o retorno imediato de Eduardo ao trabalho no Rio de Janeiro, depois da cassação do mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, a corporação registrou faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a PF informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da PF no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para investigar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro ingressou na carreira de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até tomar posse como deputado federal.
Atividades do cargo
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a garantia da validade jurídica dos inquéritos. O cargo também envolve a organização de autos e mandados, além do controle de documentos, provas e fianças.



