A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) defenderam que o afastamento de dirigentes da Polícia Federal seja analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Para as entidades, a avaliação colegiada é necessária diante dos efeitos da decisão sobre a governança da segurança pública e o equilíbrio entre os Poderes.
A APCF pediu que o caso seja encaminhado ao Plenário com a mesma urgência usada na decisão. A entidade afirmou que a análise do colegiado é fundamental para a legitimidade dos atos relacionados ao processo.
A ADPF também sustentou que a decisão deveria ter sido tomada pelo Plenário, e não de forma monocrática, mesmo que posteriormente referendada pela Segunda Turma. Na avaliação da associação, essa medida preservaria a autoridade do STF e reduziria o risco de nulidade futura, com possíveis impactos sobre as investigações e sobre a própria Polícia Federal.
Proposta de autonomia
Em nota divulgada nesta terça-feira, 8, a ADPF defendeu uma emenda constitucional para garantir autonomia administrativa, financeira e funcional à Polícia Federal. A entidade apresentou a mudança como uma solução duradoura para o que classificou como uma crise institucional grave.
Pela proposta, o diretor-geral teria mandato fixo e seria escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice eleita pelos delegados da Polícia Federal. O modelo seria semelhante ao adotado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Para a associação, a direção da instituição responsável por investigar as mais altas autoridades da República não deveria depender exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento. A ADPF afirmou que episódios sucessivos colocam a PF no centro de disputas que não correspondem à sua missão.
Questionamentos jurídicos
A entidade contestou o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. As medidas foram determinadas pelo ministro do STF André Mendonça.
A ADPF afirmou que o dispositivo do Código de Processo Penal usado para justificar os afastamentos exige a existência de inquérito ou ação penal já instaurados contra as pessoas atingidas. Também disse que o regimento disciplinar da Polícia Federal prevê um processo administrativo disciplinar. “Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente aberto contra os afastados no momento em que a medida foi determinada”, declarou a associação.
A entidade pediu respeito aos ritos processuais e afirmou que os fatos devem ser esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos nem exposição pública de quem exerce função policial em cumprimento da lei.



