A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para confirmar o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão cautelar havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, e o julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Kassio Nunes Marques e Luiz Fux votaram para acompanhar Mendonça. Os votos foram apresentados em menos de dez minutos depois da abertura da sessão virtual. O pedido de vista dá a Gilmar Mendes mais tempo para analisar o processo e tem prazo de 90 dias.
A interrupção, porém, não altera o efeito prático da decisão de Mendonça. Continua válido o afastamento de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.
Motivo do afastamento
A medida foi fundamentada em um relatório interno produzido pela Polícia Federal e usado pelo ministro Alexandre de Moraes para solicitar uma investigação contra Mendonça. As suspeitas citadas envolvem abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
O documento afirma que Mendonça teria atuado para direcionar investigações contra Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos.
A acusação de abuso de autoridade surgiu depois que Mendonça tornou públicas apurações da PF que identificaram Moraes como interlocutor de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O ministro também indicou disposição para levar ao plenário a possibilidade de abrir uma investigação formal contra o colega.
Ao determinar o afastamento, Mendonça declarou que o relatório usado por Moraes não tinha validade. Para o ministro, “a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência’ impõe a adoção de providências imediatas”. Ele também afirmou ser “inimaginável” que setores da PF produzam documentos para descredibilizar o trabalho técnico de outros delegados e agentes que atuam no caso Master.



