BELO HORIZONTE — O ministro André Mendonça determinou o leilão de uma mansão atribuída ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, no bairro Belvedere, após rejeitar o pedido da Polícia Federal para transformar o imóvel em base de investigações. O dinheiro obtido com a venda ficará depositado judicialmente.
A casa havia sido negociada por R$ 30 milhões em contrato particular. Nos registros da Prefeitura de Belo Horizonte, o valor venal informado era de R$ 12,5 milhões. A PF também pediu o bloqueio de outra propriedade na mesma rua. De acordo com a investigação, os dois imóveis pertenceriam de fato a Vorcaro, embora aparecessem formalmente vinculados a terceiros.
Por que a PF queria ocupar a casa
A proposta foi apresentada em março, durante uma investigação sobre o patrimônio atribuído a Vorcaro. Policiais encontraram o imóvel desocupado ao cumprir uma ordem de busca e apreensão e verificaram que a residência de luxo era usada para descanso. A partir disso, a corporação propôs aproveitar a casa e os móveis existentes no local.
A Polícia Federal alegou que suas instalações não tinham espaço suficiente para receber a equipe da Base Lacor/MG, criada em novembro de 2025 para investigar corrupção e lavagem de dinheiro. O grupo foi estruturado para atuar contra organizações criminosas envolvidas em desvios de recursos públicos, corrupção e ocultação de patrimônio.
A antiga sede da PF em Minas Gerais, construída na década de 1980, foi demolida para dar lugar a um novo prédio, com previsão de conclusão em 2028. Enquanto isso, a Superintendência da Polícia Federal em Minas funcionava provisoriamente em dois imóveis alugados.
A corporação também argumentou que o trabalho de inteligência exigia um endereço mais reservado que uma repartição policial convencional. No pedido ao STF, afirmou que o grupo “não possui espaço físico adequado para atuar”. A PF solicitou autorização para usar a propriedade “com todos os bens móveis que o servem”.
Decisão e próximos passos
O Código de Processo Penal permite a destinação provisória de bens apreendidos ou bloqueados a órgãos de segurança pública, desde que haja interesse público e autorização judicial. Mendonça, porém, avaliou que a residência não era um imóvel comercial nem uma estrutura facilmente adaptável para funcionar como escritório.
Na decisão, o ministro descreveu o local como uma “casa luxuosa, com móveis de alto padrão, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos”. Segundo ele, a conversão exigiria intervenções para instalar rede de dados, estações de trabalho, controle de acesso, arquivos e salas de reunião.
A decisão foi tomada em 8 de julho. A SENAD (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos), órgão do Ministério da Justiça responsável pela gestão e pela venda de bens apreendidos, informou ao Supremo que adotará as providências para realizar o leilão público.
Em agosto, a defesa de Daniel Vorcaro pediu ao STF a reconsideração da medida. Os advogados concordaram com a manutenção do bloqueio, mas solicitaram a suspensão dos procedimentos de venda. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra o pedido e defendeu a manutenção da decisão de Mendonça.
O texto também registra desgaste entre André Mendonça e a cúpula da Polícia Federal, especialmente o diretor-geral Andrei Rodrigues. A relação se deteriorou após o pedido de afastamento de Rodrigues apresentado pelo ministro. Interlocutores do diretor-geral relatam inconformismo com o que consideram interferências na condução de diligências e nos rumos da investigação.



