BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou três pedidos apresentados pela defesa de Daniel Vorcaro durante a prisão do banqueiro na superintendência da Polícia Federal em Brasília. As solicitações envolviam um notebook sem internet, reuniões com advogados em fins de semana e feriados e a instalação de uma televisão.
A decisão acompanhou os argumentos da Polícia Federal, que apontou riscos à segurança da custódia com o uso do computador e com a ampliação das visitas. Para a corporação, não seria possível descartar o armazenamento de conteúdos sem supervisão ou a existência de recursos ocultos capazes de permitir comunicação indireta com o exterior.
Em relação aos advogados, a PF afirmou que os encontros fora dos dias úteis afetariam a rotina operacional e os protocolos de segurança, devido ao aumento da circulação de pessoas em períodos de equipe reduzida. A instituição também destacou que Vorcaro já tinha contato diário, em dias úteis, com uma equipe de ao menos seis advogados, das 9h às 17h, além de papel e caneta disponíveis em tempo integral.
Pedidos durante negociação de delação
As solicitações foram feitas pela defesa no final de março deste ano, quando Vorcaro negociava um acordo de delação premiada. Os advogados sustentaram que o notebook serviria para organizar informações destinadas às autoridades e preparar os anexos da colaboração. A PF e a Procuradoria-Geral da República recusaram a proposta em junho.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia se manifestado favoravelmente ao computador e às reuniões fora dos dias úteis. Para ele, a dimensão do caso justificava, de forma excepcional, um contato mais amplo com os representantes do banqueiro. Gonet, porém, condicionou o uso do notebook à ausência de qualquer comunicação com o meio externo.
A defesa também pediu uma televisão, alegando direito à informação e necessidade de preservar a saúde mental de Vorcaro. A PF não se opôs ao aparelho, desde que não tivesse conexão à internet, mas informou que não dispunha de um televisor para instalação no local.
Mendonça negou igualmente esse pedido. Ao justificar a decisão, afirmou que a conveniência, a celeridade ou o conforto nas tratativas não eram suficientes para impor um regime excepcional à custódia. O ministro também disse não haver direito autônomo do preso à posse de equipamento eletrônico desse tipo na cela.



