Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TSE interrompe jingle de campanha de Lula por decisão de Nunes Marques

Ministro apontou que a combinação de perguntas e respostas poderia levar eleitores a uma interpretação equivocada sobre acusações contra Flávio Bolsonaro.

TSE interrompe jingle de campanha de Lula por decisão de Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão provisória de uma propaganda de rádio da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a suspeitas e episódios envolvendo rachadinha, depósitos em dinheiro, imóveis e o Banco Master.

A decisão foi tomada em 22 de setembro, em uma ação apresentada pelo senador. O conteúdo, identificado pelo título Foi o Flávio Bolsonaro, foi transmitido sete vezes, entre 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras. A ordem vale até que o tribunal examine o caso de forma definitiva.

Fundamentação

Nunes Marques afirmou que críticas a adversários e a menção a fatos negativos são permitidas no processo eleitoral. A decisão também reconhece que a liberdade de expressão ocupa posição central durante uma eleição, inclusive quando as críticas são contundentes.

Na avaliação preliminar do ministro, porém, o formato do jingle e a repetição das mensagens poderiam induzir o eleitor a erro. A propaganda apresentava perguntas sobre Flávio Bolsonaro e respondia repetidamente com a frase “foi o Flávio Bolsonaro”.

Entre os pontos citados está a chamada rachadinha. A música pergunta quem seria acusado de comandar o esquema no gabinete de Flávio e responde que seria Queiroz, amigo do senador. Para o ministro, o uso do presente sugere a existência de uma acusação em andamento, embora a denúncia relacionada ao caso tenha sido arquivada.

A peça também menciona uma suposta homenagem a Adriano da Nóbrega, depois apontado como integrante de uma milícia. Outros trechos tratam de um pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para a produção de um filme sobre o pai de Flávio Bolsonaro, de depósitos em espécie em uma loja de chocolates e da aquisição de pelo menos 51 imóveis com esse tipo de pagamento.

“a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas”, escreveu Nunes Marques. Para ele, a associação entre o formato de fácil memorização, a ampla repetição e o contexto da comunicação poderia alterar a compreensão dos fatos apresentada aos eleitores.

A medida é liminar, tomada antes do encerramento do processo. O ministro considerou também o risco de continuidade dos efeitos da propaganda enquanto o caso não fosse analisado.

O processo será submetido ao plenário do TSE. A decisão definitiva ocorrerá após a defesa da campanha de Lula e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. A campanha do presidente foi procurada para se manifestar, mas não havia resposta registrada.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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