O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo-PR ao Senado Federal pelo Paraná. O placar está em 4x0. Votaram pela confirmação da decisão o relator, Floriano de Azevedo Marques, além de Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ainda faltam os votos de três ministros, entre eles o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques. Dallagnol não se manifestou.
A suspensão foi determinada em decisão liminar de Floriano de Azevedo Marques e depois encaminhada ao plenário virtual do TSE. A medida impede o candidato de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates, realizar atos de campanha e usar ou receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A decisão não encerra a candidatura. Ela restringe as atividades de campanha, enquanto o registro de Dallagnol ainda será analisado pelo TSE.
Origem da decisão
O caso chegou ao tribunal após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberar, no início de setembro, o registro da candidatura. O entendimento contrariou uma decisão do TSE de 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal depois que a Justiça Eleitoral cassou seu registro de candidatura.
Na ocasião, o TSE reconheceu fraude à lei no pedido de exoneração do cargo de procurador da República feito por Dallagnol em novembro de 2021. Ele era alvo de procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal. Para o tribunal, a exoneração teria sido uma forma de evitar os critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
O TRE-PR considerou que a inelegibilidade não se aplicaria mais porque os procedimentos disciplinares não haviam se transformado em processos administrativos disciplinares formais. Floriano de Azevedo Marques afirmou, ao suspender a campanha, que não havia novas circunstâncias no caso, já que os fatos apresentados pelo tribunal regional haviam sido considerados no julgamento de 2023.



