Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TSE forma placar de 4x0 para suspender atos da campanha de Deltan ao Senado

Maioria do tribunal manteve a proibição de propaganda, debates e uso de recursos eleitorais pelo candidato do Novo-PR.

TSE forma placar de 4x0 para suspender atos da campanha de Deltan ao Senado
Foto: André Dusek/Estadão/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo-PR ao Senado Federal pelo Paraná. O placar está em 4x0. Votaram pela confirmação da decisão o relator, Floriano de Azevedo Marques, além de Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ainda faltam os votos de três ministros, entre eles o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques. Dallagnol não se manifestou.

A suspensão foi determinada em decisão liminar de Floriano de Azevedo Marques e depois encaminhada ao plenário virtual do TSE. A medida impede o candidato de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates, realizar atos de campanha e usar ou receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A decisão não encerra a candidatura. Ela restringe as atividades de campanha, enquanto o registro de Dallagnol ainda será analisado pelo TSE.

Origem da decisão

O caso chegou ao tribunal após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberar, no início de setembro, o registro da candidatura. O entendimento contrariou uma decisão do TSE de 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal depois que a Justiça Eleitoral cassou seu registro de candidatura.

Na ocasião, o TSE reconheceu fraude à lei no pedido de exoneração do cargo de procurador da República feito por Dallagnol em novembro de 2021. Ele era alvo de procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal. Para o tribunal, a exoneração teria sido uma forma de evitar os critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

O TRE-PR considerou que a inelegibilidade não se aplicaria mais porque os procedimentos disciplinares não haviam se transformado em processos administrativos disciplinares formais. Floriano de Azevedo Marques afirmou, ao suspender a campanha, que não havia novas circunstâncias no caso, já que os fatos apresentados pelo tribunal regional haviam sido considerados no julgamento de 2023.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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