Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Troca de janelas gera multa após alterar padrão visual da fachada

Morador precisou adequar o acabamento externo das esquadrias depois que a mudança foi considerada incompatível com o padrão do condomínio.

Troca de janelas gera multa após alterar padrão visual da fachada
Foto: Imagem gerada por inteligência artificial/Catraca Livre

A substituição de janelas dentro de um apartamento resultou em advertência e multa porque a cor das molduras externas destoou do padrão da fachada. Cláudio havia feito a troca para resolver problemas de vedação e funcionamento, mas não consultou previamente as regras do condomínio.

As janelas antigas emperravam e permitiam a entrada de água em dias de chuva. Sem alterar o vão nem mexer em elementos estruturais, ele escolheu modelos novos e um acabamento claro, considerado adequado à decoração interna. A diferença ficou evidente apenas quando observada da rua: a unidade passou a ser a única com molduras claras em uma sequência de esquadrias escuras.

A administração enviou a advertência três dias depois e informou que seria necessário corrigir a alteração. Ao pedir a regra por escrito, Cláudio descobriu que havia um padrão aprovado para a parte externa das janelas. Outros moradores já tinham feito substituições, mas preservando o acabamento exigido.

Regra sobre a fachada

O artigo 1.336, III, do Código Civil estabelece o dever de não alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas. A regra alcança situações que não envolvem mudanças estruturais, já que a aparência visível do imóvel também pode afetar o conjunto do prédio.

A administração explicou que a aplicação da multa deveria seguir a convenção e as regras correspondentes. A previsão de sanção no parágrafo 2º do mesmo artigo não significava uma cobrança automática, com o mesmo valor em qualquer condomínio. Cláudio apresentou uma manifestação por escrito, anexou a nota da compra e pediu orientação sobre o acabamento e o prazo para regularização.

Depois de receber o padrão externo, ele solicitou ao fornecedor uma alternativa para adequar as molduras sem perder o funcionamento das janelas novas. O serviço só foi autorizado após a confirmação da administração de que a solução atendia às exigências. A correção gerou custo adicional, mas evitou o descarte dos produtos instalados.

A multa foi mantida com justificativa registrada, e Cláudio decidiu cumprir a regularização sem ampliar a disputa. Após a conclusão do serviço, a administração verificou as esquadrias e encerrou a pendência. A vedação contra a chuva foi preservada, e a fachada voltou ao padrão do condomínio.

A experiência fez Cláudio passar a diferenciar reformas restritas ao interior da unidade daquelas que alteram a aparência ou a segurança do conjunto. Para intervenções com parte externa, ele passou a pedir previamente o padrão e as orientações por escrito, além de guardar a documentação da compra e da correção.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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