A suspensão de novos registros de produtos à base de glifosato não interrompe a venda dos defensivos que já receberam autorização. O herbicida é o mais utilizado no Brasil, e há pedidos em análise nos três órgãos federais envolvidos no processo de registro.
O sistema Agrofit, do Ministério da Agricultura, contabiliza 181 produtos formulados com glifosato e seus sais. Eles utilizam seis ingredientes ativos: glifosato, glifosato-sal de dimetilamina, glifosato-sal de amônio, glifosato-sal de di-amônio, glifosato-sal de isopropilamina e glifosato-sal de potássio.
No Ministério da Agricultura, 58 produtos formulados aguardam registro. Todos já têm parecer de eficiência agronômica emitido. Há ainda 14 produtos técnicos equivalentes na fila de autorização. Esses itens são usados pela indústria química na elaboração de formulações destinadas aos produtores e não são vendidos diretamente aos agricultores.
O Ibama analisa 35 produtos formulados e outros cinco processos. Na Anvisa, não é possível separar os pedidos por ingrediente ativo na consulta às filas. A autorização de um agrotóxico depende da aprovação nas três instâncias.
Registros e comercialização
Em 2026, o Ministério da Agricultura registrou sete produtos formulados à base de glifosato, que estão aptos para comercialização. O registro mais recente ocorreu em julho. Os processos de autorização levaram de 371 dias a 1.679 dias.
Dados divulgados pelo Ibama indicam que o glifosato respondeu por quase um terço dos agrotóxicos comercializados no país em 2024. Foram 231,8 mil toneladas, diante de um total de 825,7 mil toneladas de defensivos. As vendas do herbicida caíram 8% nos últimos dois anos, depois de terem crescido 5,64% ao ano nos 15 anos anteriores.
Uma decisão judicial afirma que, se a média de crescimento for mantida, a comercialização de glifosato e derivados dobrará a cada 12 anos e oito meses. O juiz também apontou risco na concessão de novos registros, diante da possibilidade de autorização com análise de risco ambiental tecnicamente expirada.
A decisão considera que o ingrediente ativo deveria ter sido reavaliado em até um ano, conforme a Lei 14.785, de dezembro de 2023. A reavaliação não ocorreu após 27 meses. Especialistas contestam esse entendimento porque, segundo eles, a lei estabelece prazo para novas reanálises apenas quando elas são abertas.
O glifosato passou por processo de reanálise que durou mais de sete anos e terminou em 2020, com a resolução 441/2020 da diretoria colegiada da Anvisa. O documento manteve o ingrediente ativo em produtos agrotóxicos, definiu medidas de mitigação de riscos à saúde e alterou registros após a reavaliação toxicológica.



