BRASÍLIA — A comercialização e o uso do glifosato continuam permitidos no Brasil, mas a Justiça do Trabalho suspendeu por 90 dias a concessão de novos registros de produtos que contenham o herbicida. A decisão também determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresente informações sobre os efeitos ambientais, econômicos e sociais de uma eventual retirada do produto.
O juiz Gustavo Carvalho Chehab deu ao MPT prazo de 20 dias para entregar laudos, dados sobre doenças e danos ambientais, além de um plano detalhado para a retirada do glifosato e a adoção de alternativas viáveis. O descumprimento pode levar ao indeferimento da ação e à aplicação de multa de R$ 316,6 milhões por litigância de má-fé.
Avaliação econômica
A decisão estima em R$ 31,6 bilhões o impacto econômico anual direto de um banimento no país. O valor corresponde a 32% do mercado total de defensivos químicos, calculado em R$ 98,7 bilhões. O juiz também mencionou possíveis efeitos sobre a renda de trabalhadores, o agronegócio, a cadeia produtiva, a arrecadação tributária e o planejamento orçamentário.
Nos autos, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estimou que uma eventual proibição poderia reduzir em 90% a produtividade da soja, com impacto direto de R$ 500 bilhões por ano. A entidade afirmou que, sem uma alternativa mais segura e sem planejamento para a transição, a medida poderia atingir a subsistência de dois milhões de agricultores e afetar mais de 90 culturas, incluindo arroz e feijão.
Chehab apontou ainda o risco de aumento do endividamento agrícola, considerando a dependência de financiamento das safras e a possibilidade de perdas provocadas pela ausência do produto nas propriedades. Na avaliação apresentada na decisão, uma mudança abrupta exigiria medidas governamentais para lidar com efeitos econômicos diretos.
Pedido do Ministério Público do Trabalho
A Ação Civil Pública pede o cancelamento dos registros de produtos com glifosato e derivados, além da proibição de produção, exportação, importação, comercialização e uso dessas substâncias. O MPT sustenta que o produto provoca danos à vida, à saúde ocupacional e ao meio ambiente de trabalho.
A decisão cobra esclarecimentos técnicos sobre a substituição segura e viável do herbicida. Também solicita que o órgão explique a ausência de estudos sobre as consequências socioeconômicas e ambientais da medida e a indicação de um valor para a causa inferior ao impacto econômico anual estimado.
Riscos da retirada imediata
O juiz citou orientação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), segundo a qual a retirada de ingredientes ativos de agrotóxicos deve ser gradual e planejada, com cronogramas de 18 meses e extensão de mais seis meses. Ele também observou que alguns países que haviam proibido o glifosato recuaram posteriormente.
Chehab afirmou que a retirada sem estudos e planejamento poderia levar à troca do produto por alternativas mais tóxicas ou perigosas, sem tempo adequado para treinar os trabalhadores. A decisão também mencionou o risco de milhares de toneladas do ingrediente ativo serem descartadas ou armazenadas sem preparação e sem avaliação dos impactos ambientais.
A decisão registrou que um estudo considerado “padrão-ouro” para analisar a relação entre o glifosato e doenças como o câncer foi apresentado pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS). Conforme o documento, existe possibilidade de correlação entre o agente e neoplasias malignas.
Ao concluir, o juiz considerou que a restrição total, nos termos pedidos pelo MPT, não era adequada naquele momento. Também destacou que a União tem margem de escolha sobre o modelo fitossanitário adotado no país e que a metodologia usada para classificar a toxicidade do ingrediente possui previsão legal e regulamentar, além de respaldo da ONU.



