A partir de julho de 2027, fertilizantes comercializados no país deverão conter pelo menos 2% de insumos nacionais. O percentual deverá alcançar 10% até janeiro de 2037 e poderá chegar a 30%, conforme avaliação do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert).
A regra foi criada pela Lei nº 15.496, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), com medidas para estimular a produção brasileira de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Financiamento e produção
O programa permite direcionar recursos a linhas de financiamento para modernizar, ampliar e reativar plantas industriais. Também poderão ser contemplados projetos de pesquisa, inovação e infraestrutura logística ligados ao setor. A operacionalização dos recursos ficará sob responsabilidade do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com o Ministério da Agricultura, a dependência externa do país em relação aos fertilizantes é de 85%. A política criada pela lei busca reduzir esse percentual por meio do aumento da oferta nacional e da incorporação obrigatória de produtos brasileiros aos importados.
Veto presidencial
Na sanção, Lula retirou um trecho que restringia a definição legal de fertilizantes aos produtos extraídos e produzidos no território nacional. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a regra contrariava o interesse público porque entrava em conflito com dispositivos que determinam a mistura de fertilizantes nacionais aos produtos vendidos no país.



