VIAMÃO — A Justiça autorizou, em junho de 2026, a retomada de intervenções na adutora que ligaria os poços à rede urbana, mas continua proibida a captação e a distribuição da água extraída do Aquífero Águas Claras. O projeto da Corsan Aegea prevê 26 poços no distrito de Águas Claras, dentro da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande. Até junho deste ano, seis haviam sido perfurados.
A disputa é alvo, desde setembro de 2025, de uma Ação Civil Pública movida pelas Associações Águas Claras e Lago Tarumã. O processo, de número 5030068-89.2025.8.21.0039, questiona a perfuração de poços tubulares profundos. A autorização para as obras na adutora foi dada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Contrato não foi firmado com a universidade
Em resposta ao Movimento em Defesa das Águas Claras, a vice-reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) afirmou que a instituição não foi contratada pela Corsan Aegea para defender um modelo de exploração de água subterrânea. A manifestação foi enviada em 4 de setembro, por meio do Ofício nº 0559/2026-GR, após um pedido de esclarecimentos protocolado pelo movimento em 30 de julho.
O questionamento surgiu porque a concessionária mencionou, em documentos do processo, um suposto Parecer da UFRGS. O material foi assinado pelo professor Antonio Pedro Viero, do Instituto de Geociências, e analisa estudos hidrogeológicos realizados em Águas Claras. A universidade informou que não celebrou contrato com a Corsan cujo objeto fosse esse parecer.
Segundo a vice-reitoria, o documento, datado de 24 de setembro de 2025, foi produzido por Viero no projeto de extensão Geoambiental – Serviços de Geologia Ambiental, registrado sob o número IAP-003144. A iniciativa teve apoio administrativo e financeiro da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a Faurgs.
A remuneração decorreu do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, de número 0098/2026, firmado entre a Corsan e a Faurgs. Conforme a universidade, o contrato trata de assessoria técnica em geologia, geologia ambiental e hidrogeologia em todo o Rio Grande do Sul, e não da defesa de uma forma específica de exploração de mananciais.
Documento não é posição institucional
A UFRGS classificou o parecer como uma manifestação técnico-científica de responsabilidade pessoal do autor. A vice-reitoria explicou que a universidade, como pessoa jurídica, não emite laudos ou pareceres científicos; segundo o Estatuto da instituição, essa atribuição cabe exclusivamente ao reitor.
A universidade também afirmou que Viero não foi designado para representá-la na audiência técnica de 29 de maio de 2026. Ele participou como coordenador do projeto de extensão vinculado à fundação de apoio. Por isso, as referências ao Parecer da UFRGS nos autos devem ser compreendidas como menções a um documento produzido por um docente em um projeto de extensão, e não como manifestação oficial da instituição.
A vice-reitoria disse ainda que a UFRGS não tem uma posição científica institucional sobre a hidrogeologia do Aquífero Águas Claras. Também informou que não consulta grupos de pesquisa para validar ou contestar conclusões de pareceres elaborados individualmente por professores.
A universidade relacionou esse entendimento à liberdade de pesquisa, ao pluralismo de ideias assegurado pela Constituição Federal e à autonomia didático-científica. Grupos de pesquisa podem desenvolver análises próprias sobre o assunto, inclusive a pedido de outras entidades.
Referências no processo
O movimento havia apontado que a Corsan Aegea usou a participação de Viero em uma audiência técnica, registrada em vídeo no Evento 193 dos autos, como se ele representasse oficialmente a universidade. Também citou o parecer jurídico do Evento 114, no qual a concessionária afirma basear suas alegações em análises de autoridades competentes e da UFRGS. O estudo aparece ainda em papel timbrado do Instituto de Geociências, em anexo do Evento 95.
Iliete Citadin, integrante da coordenação do Movimento em Defesa das Águas Claras, afirmou que a resposta da vice-reitoria diferencia a opinião de um pesquisador de uma posição institucional da UFRGS. Para ela, essa distinção deve ser considerada no processo que discute a exploração do aquífero.
A universidade informou, em nome da transparência, que houve contratos já encerrados entre a Corsan e a instituição para um diagnóstico ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto de Osório, na Lagoa dos Barros, e para um estudo de abatimento de cargas na Região Metropolitana de Porto Alegre. Nenhum deles, segundo a vice-reitoria, tem relação com o Aquífero Águas Claras.
Também foram citados dois contratos vigentes entre a Corsan e a Faurgs, ligados ao mesmo projeto de extensão, para o monitoramento da qualidade da água da Lagoa dos Barros e da Bacia Hidrográfica do rio Tramandaí.
A Corsan Aegea foi procurada para comentar a solicitação do movimento e a resposta da universidade, mas não havia se manifestado até o fechamento. O espaço permanece aberto para a posição da empresa.



