Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Sistema digital passa a definir etapas do transporte rodoviário no Mercosul

Manifestação eletrônica, integração de dados e novas verificações devem mudar a rotina de transportadoras e importadores até dezembro de 2026.

Sistema digital passa a definir etapas do transporte rodoviário no Mercosul
Foto: Divulgação Transmaas Logística Internacional/DINO

A qualidade dos dados informados antes da viagem passou a ser decisiva para o transporte rodoviário internacional no Mercosul. Descrições genéricas de mercadorias, cadastros desatualizados e documentos vencidos podem impedir o avanço da operação em sistemas que conectam transportadoras, importadores, despachantes e órgãos públicos.

A mudança acompanha a implantação do módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior. Documentos como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) deixam de circular em papel e passam a ser registrados eletronicamente. A conclusão da importação ocorrerá quando a entrega estiver vinculada à Declaração Única de Importação (DUIMP) no destino.

Dados e documentos entram no centro da operação

Francisco Gomes, diretor administrativo da Transmaas Logística Internacional, afirma que a principal alteração está na forma como as informações são encadeadas. Manifestação, chegada, recepção, vinculação e entrega passam a depender da consistência dos registros. "Se um elo estiver inconsistente, a carga não anda", disse.

Nesse modelo, a descrição da mercadoria, a classificação fiscal, os atributos e o licenciamento precisam estar corretos desde a origem. Em Uruguaiana, o controle digital de acesso ao terminal também exige cadastro prévio de veículo, motorista e agendamento.

A transportadora precisa ainda integrar seus sistemas à API do módulo CCT e lidar com diferentes níveis de digitalização entre Brasil, Argentina e Uruguai. Gomes afirma que a informação recebida do importador, do exportador e do despachante pode determinar o andamento do transporte.

O Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e o seguro de responsabilidade civil passaram a ter a validade conferida diretamente pelo sistema. A Portaria SUROC nº 17 esclareceu que o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não é obrigatório no transporte rodoviário internacional.

Prazo para desligamento da DI

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior conduzem a transição dentro do Novo Processo de Importação. A Declaração de Importação (DI) será desligada definitivamente no modal terrestre e rodoviário a partir de 1º de dezembro de 2026.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revisou, em junho deste ano, as regras do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). As normas reúnem, por país, exigências de habilitação, licenciamento e seguro obrigatório. A licença informada no MIC/DTA passa a ser confrontada com a base da agência.

Gomes recomenda que as empresas cruzem seus códigos fiscais com o cronograma de desligamento da DI, organizem catálogos de produtos e licenciamentos digitais, revisem a habilitação do transporte e capacitem as equipes envolvidas. Para ele, a adaptação pode elevar os custos operacionais inicialmente, mas o despacho antecipado tende a permitir o registro da declaração antes da chegada do veículo.

A Transmaas, fundada em 2003 e com sucursais na Argentina, no Chile e no Uruguai, ajustou processos internos para acompanhar as novas exigências. Gomes avalia que a certificação, a integração tecnológica e a consistência das informações terão peso crescente na operação de fronteira. A empresa atua no corredor do Mercosul há 23 anos.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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