BRASÍLIA — O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu que o governo federal seja impedido de incluir sentenças judiciais e despesas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no cálculo do piso constitucional da saúde. A medida reduziu em R$ 5,5 bilhões a despesa prevista para a área no Orçamento de 2026, segundo a representação apresentada ao tribunal.
O pedido foi feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. A decisão caberá aos ministros do TCU. A classificação havia sido rejeitada pelo Congresso, mas foi retomada pelo Executivo por meio de ato próprio e também apareceu como proposta no Orçamento de 2027.
A Constituição determina que a União destine 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) à saúde todos os anos. Já a Lei Complementar 141, de 2012, define as ações e os serviços públicos que podem ser considerados nesse cálculo, como pagamento de médicos e enfermeiros, construção de hospitais e compra de medicamentos.
Argumentos apresentados
Para Furtado, o pagamento de precatórios não corresponde, por si só, à execução atual de serviços ou atividades de saúde. “Mesmo quando o precatório tem origem em uma controvérsia relacionada ao SUS, a obrigação paga pelo Estado continua sendo uma dívida judicial pretérita”, afirmou na representação.
O procurador também contestou a inclusão das despesas da Anvisa. A agência, conforme o documento, tem receitas, dotações e estrutura próprias, o que impediria que seus gastos fossem usados para reduzir o valor destinado a ações diretamente executadas pelo SUS.
A reclassificação foi questionada pelas consultorias de orçamento da Câmara e do Senado e por especialistas. O governo defende a mudança sob o argumento de que essas despesas estão relacionadas ao setor de saúde e atendem às regras do piso.
Furtado afirmou ainda que o Executivo não poderia recuperar, por ato administrativo posterior, uma metodologia rejeitada pelo Legislativo, especialmente por ela alterar a apuração do piso constitucional. Na avaliação apresentada ao TCU, a prática pode reduzir ou adiar investimentos em unidades básicas de saúde, hospitais, equipamentos, medicamentos, contratação e valorização de profissionais, atendimento especializado, prevenção, vigilância epidemiológica e políticas voltadas a populações vulneráveis.



