Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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MPTCU pede ao TCU prazo até 31 de dezembro para proibição das bets

Representação também questiona possível caráter eleitoreiro da MP e solicita relatório sobre impactos econômicos, sociais e regulatórios.

MPTCU pede ao TCU prazo até 31 de dezembro para proibição das bets
Foto: Wpadington/Adobe Stock

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, pediu ao TCU que a proibição das bets no Brasil só comece a valer em 31 de dezembro. A solicitação foi protocolada nesta segunda-feira, 28, em medida cautelar que defende um período de transição para garantir segurança jurídica.

A medida provisória encerrou a autorização de funcionamento das plataformas de apostas eletrônicas. Na representação, Furtado também apontou possível caráter eleitoreiro na edição da MP e solicitou que o prazo para o resgate de saldos, a retirada dos sites e a comunicação bancária seja transferido para o mesmo marco final.

O TCU ainda não se manifestou. Antes de analisar o mérito do pedido, a Corte de Contas precisa verificar os requisitos de admissibilidade da representação.

A solicitação inclui ainda uma possível determinação para que o Ministério da Fazenda prepare um relatório de impacto regulatório, econômico e social. O documento deverá contemplar uma estimativa da perda de arrecadação tributária, os efeitos sobre empregos e as consequências para contratos de patrocínio esportivo.

A MP também prevê que as bets devolvam R$ 1,7 bilhão a 23 milhões de apostadores. Empresas do setor recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a proibição e estudam medidas posteriores às eleições, com atuação no Congresso para tentar reverter a decisão.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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